STSPMP vai à Justiça solicitar o cumprimento da Lei Federal 191/2022

STSPMP vai à Justiça solicitar o cumprimento da Lei Federal 191/2022

Nosso Sindicato ingressou com um Mandado de Segurança, dia 6 de junho, contra o ato do prefeito de Paulínia, Ednilson Cazellato, em não aplicar a Lei Federal 191/2022 para os Servidores da Saúde e Segurança Pública. Na petição inicial ressalta-se: “O inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 191/2022, retroage o pagamento dos direitos aos Servidores públicos municipais da área de Saúde e Segurança Pública que completaram o período aquisitivo, para 1º de janeiro de 2022”, ou seja, DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA PREFEITURA DE PAULÍNIA.

PRESIDENTE RODRIGO JACQUET

O STSPMP solicita por meio do Judiciário que os efeitos de pagamento dos adicionais por tempo de serviço (anuênios, quinquênios, licenças-prêmio, progressões funcionais) referentes aos dezessete meses de congelamento (maio/2020 a dezembro/2021) sejam cumpridos rigorosamente conforme a Lei Federal nº 191/2022.”

ENTENDA O CASO

Em de 27 de maio de 2020, o Governo sancionou a Lei Federal nº 173 que congelou o tempo de serviço do funcionalismo público da União, Estado, Munícipio e Distrito Federal, com exceção do tempo para aposentadoria, em razão da pandemia, perdurando até dezembro de 2021.

Entretanto, em 8 de março de 2022, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 191, cujo intuito foi a alteração do § 8.º do artigo 8.º da Lei Federal nº 173/20, passando os Servidores ao computo do período até então congelado pela Lei Federal nº 173/20 (maio/2020 a dezembro/2021), para efeitos de contagem de tempo como de efetivo serviço.

Em 9 de março deste ano, nosso Sindicato protocolou ofício (nº 17/STSPMP/2022) na Prefeitura – registrado sob o nº 7.697/2022 – requerendo a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022 no âmbito interno da Administração Municipal aos Servidores da Saúde e Segurança Pública.

Infelizmente, até a realização deste Mandado de Segurança hoje (6/6) )pela manhã, estamos sem respostas. Lamentamos a postura do Executivo em retardar a solução de um assunto tão simplificado e de reconhecimento aos nobres Servidores da Saúde e Segurança Pública.

A qualquer momento traremos outros detalhes. Nosso advogado Dr. Rafael está ligado no andamento do processo e novidades serão divulgadas aqui no site e nas redes sociais da entidade.

Saúde e Segurança | Assembleia decisiva na sede do Sindicato
Dia 9 de junho (quinta), às 18 horas

O Sindicato convoca exclusivamente os Servidores da Saúde e Segurança Pública (Guardas) para a assembleia geral extraordinária, dia 9 de junho (quinta), às 18 horas, na sede do STSPMP – rua dos Imigrantes, 885, Parque da Figueira. Juntos iremos deliberar os encaminhamentos a serem adotados pela categoria em razão do não cumprimento da Lei Complementar Federal nº 191/2022 (retomada da contagem do tempo de serviço destes dois setores). A presença de todos é fundamental!

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