Sindicato aciona MP para garantir extensão dos auxílios aos Servidores afastados por acidente

Sindicato aciona MP para garantir extensão dos auxílios aos Servidores afastados por acidente

A Lei nº 4.013/21 mudou a vida da maioria dos Servidores ao definir a concessão dos benefícios da categoria. A Legislação possui regras a serem atendidas, como a assiduidade no serviço para recebimento da integralidade dos benefícios e também estipula as exceções. É aí onde pedimos intervenção ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pois o Governo Municipal se recusa a incluir nesta exceção os trabalhadores afastados por acidente de trabalho.

O texto dispõe sobre a concessão dos auxílios:

  • alimentação;
  • refeição;
  • saúde;
  • transporte.

ENTENDA O CASO

Atualmente, o artigo 5º da lei determina:

Serão considerados efetivo exercício os dias considerados ponto facultativo estabelecidos em decreto deste município, feriados municipais, nacionais, falta abonada, gozo de férias, afastamento eleitoral, doação de sangue, licença: gala, nojo, adoção, maternidade e paternidade e recessos de final de ano”.

Como neste rol de exceções não temos o afastamento do Servidor decorrente de acidente de trabalho, dia 12 de abril, protocolamos ofício (12.455/22) junto à Prefeitura para solicitar o acréscimo deste ponto. Contudo, nosso pleito foi negado. Este item, inclusive, fazia parte da nossa Pauta de Reivindicações aprovada pela categoria.

Como o diálogo com a Prefeitura não prosperou, por mais argumentativo que fosse nosso pedido, nesta quinta (1º) acionamos o MPT. Isso porque acidente de trabalho possui caráter indenizatório, portanto, não poderia contar como um período a ser descontado nos auxílios pagos pela Lei nº 4.013/21.

Segundo o Artigo 19, da Lei 8.213/91, define-se por acidente do trabalho: “Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

AVALIAÇÃO DO SINDICATO

Nosso presidente Rodrigo Jacquet Dias pontua:

Solicitamos a intervenção da Procuradoria do Trabalho, uma vez esgotadas todas as possibilidades de negociação com a Administração Municipal. É evidente a necessidade de contemplar os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho! Esperamos contornar a situação o mais breve possível e garantir efetivamente nosso pleito. Este direito deve ser assegurado aos companheiros(as)”.

O documento não pode ser apresentado na íntegra por conter dados obrigatórios de contato do Governo

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