Novos benefícios | Confira como ficam os Auxílios Alimentação, Refeição, Transporte e Saúde
A Lei nº 4013/2021 foi sancionada na terça, dia 28 de dezembro, e está em vigor. A maior novidade, além da atualização dos valores , é a instituição do pagamento do Auxílio Refeição no valor de R$ 500,00. Porém, cabe esclarecermos que a concessão do benefício está condicionada à contratação de empresa específica de fornecimento de cartão nesta modalidade.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas, a partir desta data, as Leis Municipais de nº 3.556/2017, 3.6902/2019, 2.490/2001, 1.081/1987 e Decreto de nº. 4.246/1997 e as disposições em contrário. O auxílio refeição instituído no artigo 1º, inciso Il passará a ser pago quando da contratação de empresa para fornecimento de cartão de benefícios através de processo licitatório, sem direito ao pagamento retroativo do benefício.
Segundo informações da Prefeitura, o processo de licitação começa nesta semana. O Sindicato vai acompanhar todos os trâmites e informar aos Servidores.
VALORES ATUALIZADOS
Os demais auxílios continuam sendo pagos na folha, mas agora com o valor atualizado, conforme abaixo:
- Auxílio Saúde – R$ 300,00;
- Auxílio Transporte – R$ 200,00;
- Auxílio Alimentação – não teve alteração, permanece o valor de R$ 800,00.
(A lei prevê descontos proporcionais em casos de faltas, sejam justificadas ou injustificadas).
QUESTIONAMENTO
Questionamos o desconto das faltas justificadas e também o pagamento do Auxílio Refeição, enquanto não há a contratação da empresa. Seguiremos na cobrança de um posicionamento oficial da Prefeitura quanto ao tema.
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