Sindicato luta e garante retomada da contagem de tempo de serviço aos Servidores da Saúde e Segurança

Sindicato luta e garante retomada da contagem de tempo de serviço aos Servidores da Saúde e Segurança

Os Servidores da Saúde e Segurança finalmente têm uma boa notícia. Após forte pressão, a Administração fará a aplicação da Lei Complementar Federal nº 191/2022. Registramos o êxito da ação sindical, mas infelizmente é preciso destacar que tudo relacionado aos benefícios e direitos da categoria é moroso. Foram quatro meses (quase cinco) desde a primeira cobrança formal do Sindicato. A Prefeitura demorou para cumprir sua obrigação e, apesar de não termos perdas financeiras práticas, a lentidão só mostra o total desinteresse em beneficiar os trabalhadores.

9 de março – Protocolamos o ofício nº 17/STSPMP/2022 na Prefeitura

E AGORA?

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) deverá providenciar os encaminhamentos conforme parecer jurídico do Governo. Nos próximos dias, deve sair o decreto do prefeito Du Cazellato com a normativa. Assim como acompanhamos em diversas outras cidades vizinhas, deverão ser apresentados também pela SRH exemplos práticos de como funcionará a recontagem aos Servidores contemplados.

ENTRAVES DO GOVERNO

O Jurídico da Prefeitura apresentou entraves quanto à Lei nº 191. Eles tinham dúvidas se a GCM se enquadraria em Segurança Pública. Até um parecer do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) foi pedido e obviamente negado, pois não era competência do órgão fazer tal análise.

Esse atraso recaiu também para a Saúde, pois a Legislação Federal não poderia ser atendida em partes. Ou seja, prejuízo compartilhado! 

GANHOS

Os Servidores públicos lotados nas Secretarias de Saúde e Segurança Pública devem ter aquele período de congelamento previsto na Lei Federal nº 173/20 (maio/2020 à dezembro/2021), computado na contagem de tempo como de efetivo exercício. Ou seja, a estes companheiros não deve ser previsto o congelamento para efeitos de pagamento dos anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens.

HISTÓRICO

Em 9 de março deste ano, nosso Sindicato protocolou ofício (nº 17/STSPMP/2022) na Prefeitura – registrado sob o nº 7.697/2022 – requerendo a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022 no âmbito interno da Administração Municipal aos Servidores da Saúde e Segurança Pública. Realizamos assembleias setoriais ao longo deste período. Como nada foi feito, dia 6 de junho ingressamos com um Mandado de Segurança, contra o ato do prefeito de Paulínia, Ednilson Cazellato, em não aplicar a Lei Federal 191/2022.

RELEMBRE ALGUMAS DAS COBRANÇAS:

😠 Prefeitura NÃO tem mais desculpas para não cumprir a Lei Federal nº 191/22;
⚖️ STSPMP vai à Justiça solicitar o cumprimento da Lei Federal 191/2022;
📢 Tribuna Livre | Sindicato cobra efetivação da Lei nº 191 e do PCCV da Guarda;
✊🏼 Lei nº 191/22 | Solicitamos cumprimento da medida que beneficiará Servidores da Saúde e Segurança.

AVALIAÇÃO DO STSPMP

A obediência de uma lei federal demandar tanto tempo nos causa estranheza e acende todos os sinais de alerta. Se não fosse nossa provocação certamente ‘passaria em branco’. O Sindicato está atento a todos os desdobramentos, bem como o efetivo início da vigência do decreto. Registro um agradecimento especial a toda equipe de dirigentes desta entidade e ao time jurídico pelas rápidas atuações em defesa do interesse dos trabalhadores”, comenta o presidente Rodrigo Jacquet.

➕ LEIA TAMBÉM

Assistência Funerária | Sócios ganham três meses grátis na contratação do plano

A Union Assistência Funerária está novamente com uma mega promoção. Quem perdeu a campanha de carência zero do início do ano não vai ter desculpas para ficar de fora agora. São TRÊS MESES de mensalidades grátis aos sócios na contratação do plano*. Isso mesmo. Durante o período de carência vigente você não pagará nada. Após isso, iniciam-se os valores de apenas R$ 6,50 dos titulares e R$ 8,50 para dependentes… confira na íntegra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×