Prefeitura NÃO tem mais desculpas para não cumprir a Lei Federal nº 191/22

Prefeitura NÃO tem mais desculpas para não cumprir a Lei Federal nº 191/22

Nossa luta judicial para aplicação da Lei Complementar Federal nº 191/2022 continua. O prefeito Ednilson Cazellato aguardava um parecer do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) a fim de saber se “poderia ou não” efetivar a medida favorável aos Servidores da Saúde e Segurança Pública. Essa era a única desculpa até aqui, caída por terra agora. O Tribunal deixou claro não intervir sob a lei, pois não compete ao órgão esse julgamento.

ENTENDA O CASO

Em de 27 de maio de 2020, o Governo sancionou a Lei Federal nº 173 que congelou o tempo de serviço do funcionalismo público da União, Estados, Munícipios e Distrito Federal, com exceção do tempo para aposentadoria, em razão da pandemia, perdurando até dezembro de 2021.

Entretanto, em 8 de março de 2022, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 191, cujo intuito foi a alteração do § 8.º do artigo 8.º da Lei Federal nº 173/20, passando os Servidores ao computo do período até então congelado pela Lei Federal nº 173/20 (maio/2020 a dezembro/2021), para efeitos de contagem de tempo como de efetivo serviço.

Em 9 de março deste ano, nosso Sindicato protocolou ofício (nº 17/STSPMP/2022) na Prefeitura – registrado sob o nº 7.697/2022 – requerendo a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022 no âmbito interno da Administração Municipal aos Servidores da Saúde e Segurança Pública.

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