CIPA | Ministério Público define prazo de 10 dias para Prefeitura apresentar cronograma eleitoral

CIPA | Ministério Público define prazo de 10 dias para Prefeitura apresentar cronograma eleitoral

O Sindicato e a Administração participaram, dia 27 de julho, de audiência de conciliação com a Procuradoria Geral do Trabalho, quando ficou estabelecido o prazo de 10 dias para a Prefeitura apresentar o cronograma do pleito eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O encontro ocorreu a pedido da Exma. Procuradora Dra. Luana Lima Duarte Vieira. Foi necessário o STSPMP acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e solicitar sua intervenção. Apresentamos nossa argumentação e defendemos a continuidade do pleito eleitoral já iniciado.

Participantes:

➡️ Rodrigo Jacquet Dias (presidente);
➡️ Dr. Rafael Ceroni Succi (advogado do STPMP);
➡️ Dr.
Guilherme Mello Graça (Procurador Geral do município);
➡️ Dra.
Márcia da Silva Rodrigues (diretora do Departamento de Medicina Ocupacional e Engenharia do Trabalho);
➡️ Davi Cruz (
técnico em Segurança do Trabalho);
➡️ Lauro Silvério Raimundo
Neto (técnico em Segurança do Trabalho).

AUDIÊNCIA

Os representantes do Governo acusaram o Sindicato de coagir os trabalhadores a participarem da Comissão, a qual comprometeria a integridade da CIPA. Completamente infundadas, as acusações demonstram a preocupação da Administração em ter seus espaços e atividades devidamente fiscalizados. Por este motivo, a Prefeitura defendeu que as eleições iniciassem do zero a partir do primeiro semestre de 2023. Entretanto, a proposta foi rechaçada pela entidade sindical, inclusive pela procuradora do MPT por ficar demonstrado que essa dilação de prazo tem função protelatória e indica a pouca preocupação em cuidar e promover à saúde dos trabalhadores.

Nosso advogado Dr. Rafael Ceroni argumentou sobre o processo unilateral estabelecido pela Prefeitura na construção da eleição. Não houve a participação do Sindicato. O presidente Rodrigo Jacquet pontuou também que a Administração se mostrou alheia à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores nos últimos anos por não priorizar a constituição da CIPA, apesar de nossas insistentes cobranças.

DEFINIÇÃO

A Procuradora Dra. Luana Lima apresentou proposta de conciliação: inscrições em setembro e eleições para outubro. Como haveria conflito com o pleito presidencial, o prazo foi “empurrado” um mês. Ou seja, candidaturas em outubro e votação em novembro. A Prefeitura deverá apresentar por escrito o cronograma completo e se responsabilizar pela ampla divulgação necessária e ações educativas nos postos até a efetivação da eleição.

PARECER DO MPT

“Aguarde-se prazo de 10 (dez) dias para que o município junte aos autos cronograma preparatório de abertura de inscrições e previsão de eleições, contemplando participação do sindicato, evidência do protagonismo do município na divulgação do processo e orientação do quadro de trabalhadores, informações expressas sobre possibilidade de ausências ao trabalho em função do processo e indicação de pessoa responsável para sanar dúvidas dos servidores quando ao processo, nos termos desta audiência. Voltem os autos conclusos com a juntada dos documentos ou ao final do prazo.”

CONFIRA A ATA NA ÍNTEGRA

CIPA

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