VITÓRIA | Sindicato conquista no MPT a criação da CIPA – que é uma obrigação da Prefeitura

VITÓRIA | Sindicato conquista no MPT a criação da CIPA – que é uma obrigação da Prefeitura

Mais uma atuação eficiente do Jurídico de nosso Sindicato faz a diferença na vida do Servidor de Paulínia. Após uma luta que precisou da intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), recebemos com satisfação a DETERMINAÇÃO da implantação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Agora é para valer, pois já temos um cronograma fechado para o início das atividades. GRANDE VITÓRIA!

SEM CIPA O PERIGO É MAIOR!

O principal objetivo da CIPA é prevenir doenças e acidentes no local de trabalho, fornecendo aos colaboradores a segurança necessária para o desenvolvimento das atividades. Por essa razão, ela tem um papel muito importante. É a CIPA, por exemplo, que cuida para que os profissionais sejam equipados adequadamente com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Da mesma forma, essa Comissão é responsável por averiguar situações que possam apresentar algum tipo de risco, além de participar da organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), evento anual também obrigatório no Brasil.

CIPA: DEVER DA PREFEITURA – DIREITO DO SERVIDOR

Nosso presidente Rodrigo Jacquet comenta:

A CIPA é independente de ações políticas ou decisões unilaterais. Na prática, representa a preservação da vida e saúde de todos os Servidores. Seja quais forem seus posicionamentos, precisamos nos unir e colocar em ação o seu funcionamento. Tem muito a ser feito nesse sentido e vamos cobrar o seu pleno funcionamento”.

TRECHO DO PARECER DA PROCURADORIA DO TRABALHO

Diante dos benefícios e melhorias que ações e medidas de prevenção que a CIPA oferece aos servidores, já são consolidadas em inúmeros entes federativos, a instituição da CIPA pelo poder executivo da administração pública. Pelo exposto, considerando o quantitativo apresentado de 351 empregados celetistas estabelecidos na prefeitura municipal de Paulínia, e assim, que lhe é aplicável a premissa normativa, uma vez que se trata de ente público que mantém, em seus quadros, trabalhadores como empregados.

Determino:

À investigada, apresentar planos e medidas para instituir nova CIPA e manter em regular funcionamento, conforme estabelece portaria 3.214/78 de 08 de junho de 1978, norma reguladora 05. Consigna-se 15 dias para apresentação dos planos e medidas que serão tomadas pela administração pública para constituição da CIPA.

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