Prefeitura contraria lei e determina retorno das gestantes ao trabalho

Prefeitura contraria lei e determina retorno das gestantes ao trabalho

O Jurídico do STSPMP protocolou junto à Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dra. Juliana Mendes Martins Rosolen, manifestação indicando descumprimento por parte da Prefeitura à Lei Federal nº 14.151/2021 (afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia). A Administração agora exige o retorno das Servidoras públicas grávidas vacinadas aos prédios municipais, a partir de hoje (13). Porém, tal atitude fere a Legislação vigente. Notificamos o MPT e estamos no aguardo de um retorno.

A lei diz o seguinte:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”

Enquanto e lei não for revista, não pode a Municipalidade requerer retorno das gestantes conforme solicita em seu Comunicado Interno (CI), de 10 de setembro de 2021. Deste modo, o município descumpre a Notificação Requisitória (NR) 128.844.2021, de 3 de maio de 2021. Pedimos a adoção das providências necessárias e cabíveis aos olhos da Justiça, no sentido de determinar ao empregador público o cumprimento da Lei Federal n.º 14.151/21, mantendo afastadas as Servidoras gestantes de Paulínia.

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