Adin da GCM | Sindicato vai lutar judicialmente pela manutenção dos benefícios
A publicação da decisão nos autos do processo nº 2122085-22.2021.8.26.0000 que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi realizada na tarde desta terça (1º de junho). O colegiado julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o prefeito de Paulínia e o presidente da Câmara Municipal. Isto em face da Lei nº 3.362, de 30/1/2014, na redação original e conferida pelo Estatuto da Guarda – Lei Complementar nº 59, de 29/2/2016. O texto atribui aos Guardas Civis Municipais (GCMs) da cidade o Prêmio de Assiduidade e Desempenho da Atividade de Patrulhamento com ofensa aos artigos 11 e 128 da Constituição Estadual, conforme destaque a seguir.
Artigo 128
As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.”
O Desembargador Relator DEFERIU o pedido liminar para suspender os efeitos da norma, de IMEDIATO, fazendo com que não sejam pagos os benefícios a partir de junho de 2021. Ele afirmou em sua decisão:
“É concedida a liminar para que, a partir de junho de 2021, cessem os efeitos da lei questionada até final julgamento desta demanda. Oficie-se ao Prefeito Municipal de Paulínia, informando”.
Trata-se de uma Ação do Ministério Público (MP) distribuída no último dia 28 de maio de 2021 e, infelizmente, já com pedido liminar deferido. O Sindicato ingressará nos autos como amicus curiae (amigo da corte) e batalhará em defesa dos Servidores Guardas envolvidos nesta demanda. Informamos que será fundamental a articulação com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores para, mais uma vez, não deixarmos os Servidores serem prejudicados indevidamente.
Logo quando tivermos novidades informaremos a todos. Continuem acompanhando nosso site e redes sociais.
Imagem da matéria – Prefeitura de Paulínia