Exigimos da Prefeitura a imediata criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Exigimos da Prefeitura a imediata criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Não temos CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em nenhum segmento dentro da Administração Pública de Paulínia. Buscamos de diversas formas resolver a questão pelo diálogo, como não houve retorno, apresentamos denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT). A nossa demanda pede que a Procuradoria obrigue a Prefeitura a criar uma Comissão na cidade. No artigo 10, inciso II, letra ‘à’ da Constituição Federal, consta expressamente a obrigatoriedade de constituição da CIPA e ela é de extrema importância, pois auxilia na fiscalização do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e prevenção de acidentes nos postos.

Art. 10
Inciso II 2 a)  do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

HISTÓRICO

Em Paulínia temos a Lei nº 2246 que dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Seesmt), mas trata-se de um órgão interno da Administração. Já a CIPA é uma comissão interna. Desde 2005, a Prefeitura de Paulínia não tem uma CIPA formada por Servidores. De acordo com a lei, Seesmt e Comissão devem atuar em conjunto. Por isso nossa atenção para esta delicada situação.

Art. 3º
V – manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-Ia, treiná-Ia e atendê-Ia, conforme dispõe a NR-5, propondo soluções corretivas e preventivas,

O QUE É A CIPA

É uma das importantes ferramentas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seu objetivo é tornar compatível a função com a preservação da saúde e integridade física e mental do Servidor. A ideia é que empregador, em nosso caso a Prefeitura, e funcionários trabalhem em conjunto na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

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