Justiça reconhece que insalubridade deve ser paga sobre o salário-base

Justiça reconhece que insalubridade deve ser paga sobre o salário-base

Com o total respaldo da diretoria do STSPMP, nosso Jurídico tem feito a diferença na vida dos Servidores. Em mais uma ação elaborada pelo Dr. Rafael Ceroni Succi (advogado do Sindicato), o Desembargador Relator Kleber Leyser de Aquino publicou ontem (17 de janeiro) o Acórdão a respeito do direito do funcionalismo municipal que recebe a insalubridade. A decisão estipula a execução do pagamento sobre o salário-base e não sobre o mínimo, como defendia a Prefeitura.

➡ VAMOS EXEMPLIFICAR

Se o salário-base de um Servidor hoje for de R$ 4.638,23 e ele tem o direito de receber o grau médio de insalubridade, atualmente, este trabalhador ganha apenas R$ 89,76 – quando, na verdade, o Servidor deveria receber R$ 927,65. Por isso, o Jurídico do STSPMP agiu habilidosamente e conseguiu levar os fatos com precisão ao Judiciário e garantir este reconhecimento. Uma grande vitória do coletivo!

➡ CABE RECURSO?

Sim. A Administração pode levar o caso até Brasília (na 3ª e última instância). Porém, com a vitória do Sindicato em 2ª instância, é facultativo à Prefeitura recorrer ou não da decisão. Nossos diretores Paulo Gil e Rodrigo Macelari comentam o caso no vídeo a seguir:

RELEMBRE O CASO

Em 1991, duas leis foram promulgadas a fim de garantir o direito do pagamento de insalubridade para os Servidores de Paulínia. Entretanto, as legislações não acompanharam a evolução salarial dos reajustes concedidos aos Servidores. Ou seja, não ocorreram as correções devidas conforme estabelecidas em leis. À época da ação, em 18 de outubro de 2021, as leis estavam em plena vigência e estabeleciam as atualizações de acordo com a evolução funcional.

Mesmo com a cobrança do STSPMP, a Prefeitura se negava resolver o problema e continuava pagando o adicional de insalubridade aos Servidores conforme tabela inicial, aquela de 1991, ainda enxertada os valores em cruzeiros – grau máximo em R$ 141,07 e o grau médio R$ 89,76. Estes valores não representam nem 10% do salário-base dos Servidores.

O STSPMP reiterou na ação que o adicional de insalubridade em Paulínia recebeu pouca ou nenhuma atenção das Administrações municipais destes últimos períodos. O Executivo teve inúmeras reclamações sobre a falta de critérios na concessão e retirada do adicional de insalubridade, sem, contudo, a realização de avaliação do engenheiro do trabalho, o que demonstra um total desrespeito com a saúde dos Servidores. Entretanto, segundo a Prefeitura, as avaliações estão sendo realizadas por empresa contratada HÁ MAIS DE DOIS ANOS.

🔎 CONFIRA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA

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