VITÓRIA | Supremo Tribunal Federal reconhece constitucionalidade do processo de migração

VITÓRIA | Supremo Tribunal Federal reconhece constitucionalidade do processo de migração

Temos uma excelente notícia ao funcionalismo de Paulínia sobre o julgamento da ADIN da Migração dos Servidores celetistas para estatutários! O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso ao Ministério Público de São Paulo, mantendo, por ora, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que acatou a tese defendida pelo STSPMP.

Esperamos que a partir dos argumentos apresentados pelo Sindicato desde o início, em especial quanto à constitucionalidade do procedimento de migração, seja respeitada a legislação federal e o princípio do concurso público. O Sindicato segue firme e forte, atuando em defesa dos Servidores e, neste caso, apontando a constitucionalidade do processo de migração!

ENTENDA 

A migração é regulamentada por lei federal e a lei municipal tão somente adequou a isso. Assim foi o entendimento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como pode ser visto no Acórdão publicado, e que agora, também se confirma pelo Supremo Tribunal Federal. Não há inconstitucionalidade!

A luta continua!
Paulínia, 31 de março de 2022
STSPMP

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