Sindicato conquista liminar para que Servidores com comorbidades níveis 5 a 7 permaneçam em trabalho remoto

Sindicato conquista liminar para que Servidores com comorbidades níveis 5 a 7 permaneçam em trabalho remoto

O pedido do STSPMP na Justiça foi acatado pelo Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo Mendes. Solicitamos ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) o afastamento dos Servidores com comorbidades para permanecerem em trabalho remoto. A liminar foi expedida hoje (26) e a Prefeitura tem 10 dias a fim de  prestar esclarecimentos ao órgão e ordenar o retorno ao teletrabalho do funcionalismo enquadrado em graus de comorbidades 5 a 7. A decisão tem caráter IMEDIATO, ou seja, os trabalhadores na situação apresentada já podem voltar ao regime home office.

QUAIS SÃO AS COMORBIDADES CONTEMPLADAS?

GRAU 5
Cardiopatias (mais graves – com outras comorbidades); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) compensadas.

GRAU 6
Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); (com outras comorbidades); doenças vasculares.

GRAU 7
Diabetes Mellitus (mais graves, idoso, com outras comorbidades).

Nosso presidente Rodrigo Jacquet comenta:

Temos nos esforçado muito com objetivo de conseguir o retorno para o teletrabalho destes profissionais, pois estão expostos a um risco desnecessário, já que poderiam laborar suas atividades de forma remota. Estamos satisfeitos com a decisão da justiça e esperamos que o mesmo seja feito na rede de ensino aos profissionais em atuação nas escolas sem vacinação completa da maioria da população. Agora vamos cobrar o cumprimento da decisão por parte da Prefeitura”.

LIMINAR NA ÍNTEGRA

Vistos. Defiro a gratuidade.

Verifico o preenchimento dos requisitos legais no que tange a probabilidade do direito, e verossimilhança das razões esposadas, sendo notória e evidente a crise sanitária que vivemos e seus riscos, devendo ser resguardada a segurança sanitária dos servidores, nesse ponto presente o perigo da demora do provimento liminar.

Desse modo, dou provimento ao pedido liminar no sentido de que seja vedada a permanência injustificada em trabalho presencial de servidores municipais com comorbidades nível 5 e 7, devendo ser rechaçado ato coator de negativa quanto ao direito ao trabalho remoto que seja plenamente possível, devendo permanecer trabalhando em casa até quinze dias subsequentes a tomada da segunda dose da vacina, para que seja alcançada a imunidade, conforme o entendimento científico sobre o tema. Em caso de descumprimento, fixo multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).

Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento da presente decisão prestação de informações, no prazo legal de 10 (dez) dias.

Intime-se.

Paulinia, 24 de maio de 2021

Carlos Eduardo Mendes
Juiz de Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×