Acionamos MPT para exigir pagamento do adicional de insalubridade devido pelo município aos Servidores

Acionamos MPT para exigir pagamento do adicional de insalubridade devido pelo município aos Servidores

Há muito tempo, os Servidores de Paulínia enfrentam erros no pagamento do adicional de insalubridade, ou sequer o recebem. Trabalhadores da Saúde estão expostos à riscos biológicos diariamente, e a pandemia da Covid-19 só evidenciou esse risco. Além da possibilidade de contaminação por microrganismos altamente contagiosos, também há riscos ergonômicos e físicos a serem avaliados no tangente ao labor insalubre. Por isso, apresentamos a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) através de denúncia formal – NF 001981.2021.15.000/9.

Informamos ao órgão também o fato de existirem casos, por exemplo no laboratório do Hospital Municipal de Paulínia (HMP), em que um trabalhador recebe o adicional e seu colega do lado não. Um verdadeiro absurdo! Tal situação ocorre tanto e principalmente no HMP, quanto nas Unidades Básicas de Saúde municipais.

TRECHO DA DENÚNCIA NO MPT

Há de se atentar que esses funcionários fazem o atendimento primário aos pacientes que buscam atendimento, ficando expostos à diversos agentes biológicos patógenos, dentre outras atividades de exposição a saúde física apresentada mais adiante.

Importante salientar que por um período o adicional de insalubridade foi pago normalmente aos servidores da saúde, principalmente no hospital municipal de Paulínia, entretanto, sem qualquer motivo a prefeitura retirou esse direito dos Servidores.

REGULARIZAÇÃO

O Sindicato se preocupa com a regularização da insalubridade aos Servidores expostos, trazendo opções jurídicas para a solução de cada caso, haja visto que até hoje a Prefeitura não se prontificou em regularizar essa questão na esfera administrativa.

O adicional é dividido em três graus: 10% (mínimo); 20% (médio); e 40% (máximo). E este percentual deve ser pago em regra geral com base no salário mínimo, porém, nosso município possui leis próprias (1.295/90 e 1401/91) que disciplinam de forma diversa este pagamento (isso é positivo, porque o valor é maior do que aquele extraído do salário mínimo).

EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES

Identificamos três situações distintas envolvendo o pagamento do adicional de insalubridade. Vamos a elas:

1) O primeiro caso ocorre quando o Servidor já recebe o adicional de insalubridade, mas por conta do ambiente de trabalho e exposição aos agentes nocivos à saúde, este percentual não está correto;

2) O segundo caso se dá quando o Servidor não recebe nenhum valor a título de adicional ou recebia e foi cortado. Exemplo: labora em ambiente insalubre mas não recebe a insalubridade em nenhum percentual;

3) Em um terceiro momento, apuramos: em razão das Leis Municipais n.º 1.295/90 e 1.401/91 que disciplinam sobre o pagamento do adicional, utilizam ainda nos dias de hoje como parâmetro a extinta moeda “cruzeiro”, sem que se tenha atualizado aos salários.

O Sindicato coloca-se à disposição para apoiá-los nestes casos através do Jurídico. Sindicalize-se e faça parte da nossa ação coletiva! Juntos somos mais fortes e combativos!

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