Procuradoria do MPT ratifica não conformidade ao protocolo da volta às aulas presenciais

Procuradoria do MPT ratifica não conformidade ao protocolo da volta às aulas presenciais

A Procuradora do Trabalho Dra. Luana Lima Duarte Vieira Leal emitiu um novo despacho esta semana no qual ratifica o que o Sindicato tem dito há tempos. Nele, ela pontua o fato do protocolo sanitário de volta às aulas presenciais em Paulínia estar repleto de inconformidades. Em atenção às denúncias apresentadas pelo STSPMP, o Ministério Público do Trabalho exige agora um novo posicionamento da Administração quanto a comprovação de procedimentos de adequação das normas em vigor. Apresentamos abaixo alguns pontos do texto.

TRECHO DO DESPACHO

“No geral, na maioria das unidades inspecionadas a Vigilância Sanitária identificou não conformidades às medidas previstas no Protocolo de Retorno às aulas presenciais, sendo as questões mais preponderantes a ausência de orientações sobre medidas de higiene das mãos, ou sua insuficiência; insuficiência ou carência de insumos para lavagem das mãos, dispensers de álcool em gel, papel toalha; ausência de lixeiras com tampa e pedal; irregularidades estruturais, como falta de vidros, de portas nos banheiros, infiltrações; demarcações para garantia do distanciamento mínimo em ambientes diversos como entrada e saída, refeitórios insuficientes ou inexistentes; insuficiência das equipes de limpeza; falta de local próprio para isolamento dos casos sintomáticos.

Antes as considerações lançadas nos tópicos anteriores, em cotejo, em especial , com os direcionamentos constantes no despacho anterior, faz-se necessária nova notificação da parte para que, no prazo dez dias, apresente evidências que atendam às seguintes questões:

a) comprovação de procedimentos visando à revisão do uso de máscaras caseiras pelos profissionais da educação, nos termos acima expostos, e com os fundamentos técnicos apontados no despacho anterior;

b) comprovação de fornecimento de EPls adicionais ao segmento da educação especial, para além do segmento de alunos da educação bilíngue, como luvas e aventais, quando se faça necessário;

c) comprovação de integral saneamento das não conformidades indicadas nas inspeções sanitárias realizadas pela VISA, conforme análise no tópico.

Considerando-se o cronograma de inspeções em unidades escolares informados pela VISA, e ainda, a anterior juntada de NF noticiante surto em unidade escolar. Determino ainda a notificação, diretamente ao órgão, para que, no prazo de dez dias, apresente os relatórios de inspeção realizadas no mês de junho. Bem como informações sobre investigações epidemiológicas sobre eventuais suspeitas de surto em unidades escolares, e respectivas condutas.”

LEIA O DESPACHO NA ÍNTEGRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×