Sindicato ingressa com pedido de “amicus curiae” para manutenção do Prêmio de Assiduidade
Nossos advogados Dr. Rafael Ceroni e Dr. Alexandre Mandl protocolaram junto ao Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pedido de ingresso no processo nº 2122085-22.2021.8.26.0000 – “Adin da GCM – Guarda Civil Municipal”. Solicitamos ao juiz que nos inclua nos autos como amicus curiae (amigo da corte). Na Adin a Procuradoria Geral pleiteia a retirada do Prêmio de Assiduidade e Desempenho da Atividade de Patrulhamento aos Guardas Civis Municipais (GCMs) de Paulínia, sendo que o Órgão Especial do TJSP concedeu liminar atendendo este pleito. O Sindicato ingressa como amicus curiae (amigo da corte) requerendo a revogação da liminar.
O QUE SOLICITAMOS AO JUDICIÁRIO
a) Seja a Requerente admitida na condição de Amicus Curiae, nos termos do artigo 138 do NCPC, para que, possa exercer todas as faculdades inerentes a tal função, com o intuito único de subsidiar este Digno Relator com elementos que entende importantes ao deslinde da questão sob exame;
b) Com a máxima vênia, SUGERE e REQUER o Sindicato como medida paliativa, diante dos elementos novos trazidos a este Digno Relator, com o fito de evitar o ENDIVIDAMENTO imediato dos guardas civis municipais de Paulínia, seja RECONSIDERADA/ REVOGADA TEMPORARIAMENTE a respeitável decisão liminar de fls. 303, para determinar a manutenção do pagamento do prêmio supracitado até o julgamento de mérito da Adin;
c) Seja intimado o Sindicato, pelos meios oficiais e eletrônicos através deste patrono e procurador quanto aos atos processuais;
HISTÓRICO
Trata-se de uma Ação do Ministério Público (MP) – processo nº 2122085-22.2021.8.26.0000 – que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o prefeito de Paulínia e o presidente da Câmara Municipal. A ação foi distribuída no dia 28 de maio de 2021 e, infelizmente, já com pedido liminar deferido.