Presidente do STF confirma validade da lei de migração dos celetistas

Presidente do STF confirma validade da lei de migração dos celetistas

Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a validade da lei de conversão dos Servidores celetistas concursados em estatutários em SP. A decisão vem de encontro com aquilo que o Sindicato tem apontado, referente à ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da migração. Na análise jurídica do STSPMP, essa decisão sempre foi o posicionamento da entidade, diferente das outras partes envolvidas na migração. Confira a matéria na íntegra a seguir:

Fux considerou precedente da Corte no sentido de que a transposição de regimes deve ser vedada somente se o servidor celetista não tiver prestado concurso público.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido do Município de Guarulhos (SP) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional lei municipal que converteu aproximadamente 20 mil servidores celetistas em estatutários. Ao proferir a decisão, Fux lembrou que a Suprema Corte tem precedente no sentido de que a transposição de regimes seria inconstitucional apenas em relação aos servidores celetistas não aprovados em concurso público.

O ministro observou que a lei municipal, além de se direcionar exclusivamente aos aprovados em concurso, não interfere nas funções realizadas, nos salários ou na carga horária. Com esse entendimento, Fux ressaltou que a discussão sobre a adequação da norma à Constituição, em relação à regra do concurso público (artigo 37, inciso II), deverá ser realizada no âmbito do STF, que tem jurisprudência pacificada no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

Na Suspensão de Liminar (SL) 1402, o município sustentou que a edição da lei se deu em observância ao artigo 39 da Constituição Federal (que trata da política de administração e remuneração de pessoal) e à jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade da instituição do regime jurídico único. Também alegou que a decisão do TJ resultaria no retorno de milhares de servidores ao regime celetista, o que geraria enorme impacto orçamentário para a reorganização da administração.

Fux considerou haver risco à economia pública decorrente do imediato cumprimento da decisão do tribunal estadual, na medida em que o número de servidores afetados pela lei municipal é muito elevado. Além disso, analisou que a anulação da transposição tem potencial de gerar a obrigação da municipalidade ao recolhimento retroativo de verbas destinadas ao FGTS e ao INSS, o que geraria relevante impacto financeiro.

Fonte: STF

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