Aposentadoria dos GCMs | Decisão de uma das Câmaras reconhece direito

Aposentadoria dos GCMs | Decisão de uma das Câmaras reconhece direito

Os Guardas Civis Municipais Aposentados também tiveram problemas no Tribunal de Contas de São Paulo (TCSP). Isso porque o Tribunal entendeu que algumas verbas que faziam parte da aposentadoria não eram verbas incorporáveis aos proventos. E que verbas são essas? São verbas ou de natureza indenizatória ou de natureza transitória: Auxílio-alimentação; auxílio-Saúde; Prêmio-Motorista; Horas-Extras; e o Adicional de Risco. Muitos aposentados tiveram a glosa destas cinco verbas e tiveram com isso uma redução de proventos que para alguns chegou a metade dos proventos.

A boa notícia é a decisão de uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão reconhece que o adicional de risco pode ser sim incorporado aos proventos. Apesar dele ter uma natureza aparentemente transitória. Mas no caso da Guarda, especificamente, como é um um risco praticamente algo inerente à função, então essa Câmara se convenceu de que o adicional poderia sim fazer parte dos proventos, porque é uma verba que sempre foi paga para o pessoal.

Trata-se de uma vitória importante dentre as ações movidas pelo nosso advogado parceiro, o Dr. Vinícius Flumihan. Isso porque de todas as verbas glosadas, o adicional de risco é o que representa o maior montante. Então, boa parte do que foi perdido pelo julgamento do Tribunal de Contas seria recuperado. Sabemos, é claro, tratar-se de apenas uma decisão, mas pode também ser uma uma virada aí de jurisprudência. Seguimos acompanhando!

Imagem da matéria: http://noticiasdepaulinia.com.br/

Dr. Vinícius Flumihan é doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2019) com sanduíche CAPES na Université Paris-Nanterre. É Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2014), Especialista em Direito do Trabalho (2010) e em Direito Previdenciário (2006), ambos pela Escola Paulista de Direito

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