Justiça vota pelo corte do pagamento do prêmio assiduidade e mantém decisão liminar
O julgamento do Agravo Interno da decisão liminar da ADIN nº 2122085-22.2021.8.26.0000 ocorreu há pouco de forma virtual. A ação, referente ao prêmio assiduidade, determinou que a Prefeitura parasse de pagar o benefício, apesar da alegação da Administração em já ter orçamento para isso. Tentamos nesse primeiro momento derrubar a liminar, porém o Desembargador Relator votou pela manutenção dos efeitos da liminar, sendo o seu voto acompanhado de forma unânime. Em resumo: manteve-se o corte do pagamento do prêmio assiduidade.
Deste modo, não é permitida a realização de sustentação oral em sede de Agravo Interno. O Jurídico do Sindicato acompanhou a sessão, na condição de “amicus curiae” – amigo da corte. Também esteva presente na sessão virtual o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura Guilherme Mello.
Seguiremos o combate para demonstrar que estamos diante de um valor devido aos Guardas Municipais. Benefício este previsto expressamente em lei! Não se trata de um “mero prêmio” por fazer suas obrigações, como a Promotoria e o Poder Judiciário induzem.
Nossa luta continua!