Adin da GCM | Assembleia com os Guardas delibera alternativas contra perdas
Realizamos ontem, dia 4, na sede da Guarda Municipal, a assembleia geral presencial com os GCMs. Representaram o Sindicato o presidente Rodrigo Jacquet, os diretores GCM’s Nóbrega e Macelari e o advogado Dr. Rafael Ceroni. Contamos com a presença dos vereadores Fabio da Van e Cícero. Realizamos um breve histórico acerca do debate da assembleia com intuito de solucionar a questão do corte do prêmio assiduidade e alteração da forma de pagamento do adicional por tempo de serviço pela Administração.
Após diversas deliberações e sugestões dos participantes, ficaram estipuladas as seguintes exigências, aprovadas por unanimidade pelos participantes:
- Exigir do Executivo o encaminhamento de um Projeto de Lei à Câmara Municipal para incorporação do valor do prêmio assiduidade. Deve ser esclarecido que os efeitos da lei somente serão aplicados em janeiro de 2022, considerando a vedação imposta pela Lei Federal 173/20 (congelamento de salários);
- Apresentar ao Executivo possibilidades para solucionar a redução salarial neste ano de 2021. Uma delas é o pagamento temporário e provisório do “Auxílio Covid-19”, utilizado por várias cidades;
- Ainda na mesa das negociações, pedimos à Administração a alteração do sistema de organização dos turnos. Continuaremos essa cobrança.
PORTE DE ARMA
No que tange ao porte de arma dos Guardas, o Comandante Vieira, no uso da palavra, frisou o fato desta pendência estar em ritmo acelerado de solução junto à Polícia Federal. Ele garantiu que não haverá corte de salário referente o GCM Armado.
ATS
O Dr. Rafael esclareceu que a lei atual em vigência no município estabelece que o pagamento do ATS infelizmente deve ser sobre o salário-base dos Servidores, mas que o Sindicato buscará alternativas para compensar as perdas.
O presidente Rodrigo solicitou aos vereadores presentes que busquem sensibilizar o prefeito Du Cazellato para receber o Sindicato e debater as questões envolvendo o funcionalismo público. Os vereadores se comprometeram a nos apoiar em tudo que for relacionado à melhoria para os trabalhadores, e, logo quando o ofício for protocolado na Administração, nós encaminharemos também para a Câmara Municipal com pedido de apoio de todos os parlamentares.
HISTÓRICO
A publicação da decisão nos autos do processo nº 2122085-22.2021.8.26.0000 que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi realizada 1º de junho. O colegiado julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o prefeito de Paulínia e o presidente da Câmara Municipal. Isto em face da Lei nº 3.362, de 30/1/2014, na redação original e conferida pelo Estatuto da Guarda – Lei Complementar nº 59, de 29/2/2016. O texto atribui aos Guardas Civis Municipais (GCMs) da cidade o Prêmio de Assiduidade e Desempenho da Atividade de Patrulhamento com ofensa aos artigos 11 e 128 da Constituição Estadual, conforme destaque a seguir.
Artigo 128
As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.”
O Desembargador Relator DEFERIU o pedido liminar para suspender os efeitos da norma, de IMEDIATO, fazendo com que não sejam pagos os benefícios a partir de junho de 2021. Ele afirmou em sua decisão:
“É concedida a liminar para que, a partir de junho de 2021, cessem os efeitos da lei questionada até final julgamento desta demanda. Oficie-se ao Prefeito Municipal de Paulínia, informando”.