Desvio de função | Exigimos o fim desta prática ilegal submetida aos Monitores Escolares!
Seguimos firmes no propósito de evitar o desvio de função em todos os setores da Administração. Temos posicionado o Governo contra esta prática abusiva, mas sem respostas até agora. O mais recente protocolo foi realizado pela diretoria nesta quarta, dia 31 de agosto, e novamente trata do caso dos Monitores Escolares. Por diversas vezes, o Sindicato constatou Monitores responsáveis pela turma (quando o Professor está ausente por motivo de licença ou falta). Conforme define a Lei Complementar nº 66/2017, isso é ilegal.
➡️ TRECHO DO OFÍCIO
Requer-se que a Prefeitura se abstenha de realizar práticas abusivas contra os respectivos cargos supramencionados, determinando que façam funções que não correspondem às atribuições do edital, sob pena de caracterização de improbidade administrativa (lei federal nº 8429/1992), em decorrência de dolo direto da ação reiterada de atos administrativos que correspondem ao desvio de função, em afronta ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.”
➡️ O QUE DIZ A ATRIBUIÇÃO
Tal medida só poderia ser realizada se fosse rápida e pontual. O grande impasse decorre do seguinte trecho da atribuição dos profissionais:
“(…) ficar com os alunos quando o Professor se ausentar da sala para ida ao banheiro, para atendimento agendado dos pais, entrevistas com o diretor escolar e até a chegada do Professor titular ou substituto, nos casos de atraso ou ausência por curtos períodos”.
➡️ ABUSO
Porém, há uma série de relatos da Prefeitura praticar atos abusivos, obrigando Servidores dos cargos de Monitor, Monitor Escolar ou mesmo Agente de Apoio Operacional a exercerem atividades fora de sua atribuição. A única forma de evitar isso é suprir o déficit de profissionais de Apoio nas Unidades Escolares.
Mediante tal situação, solicitamos da Administração a contratação com urgência de mais profissionais através de concurso público. Esperamos o chamamento das pessoas aprovadas que estão na fila para exercerem as suas funções e, em última instância, caso seja necessário, processos seletivos via empresas terceirizadas.
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