Barroso (STF) emite LIMINAR e suspende o novo Piso da Enfermagem

Barroso (STF) emite LIMINAR e suspende o novo Piso da Enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o Piso Salarial da Enfermagem. Os “patrões”, representados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), entraram como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei  nº 14.434/2022.  A decisão é LIMINAR, ou seja, pode ser revogada a qualquer momento.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou o Magistrado.

➡️E AGORA?

A decisão vale até serem analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro. A decisão individual será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual, porém ainda não há data certa de sua realização.

Com o efeito desta liminar, as Prefeituras, Governos do Estado e entidades da iniciativa privada não deverão fazer mudanças salariais à Enfermagem. A situação não deveria chegar até este ponto uma vez que nos últimos anos todos os estudos necessários de impacto financeiro já foram realizados nas fases de tramitação do projeto de lei.

➡️ POSIÇÃO DO STSPMP

Apesar da decisão não mudar em nada a realidade do Servidor de Paulínia, que já ganha acima do piso, fazemos questão de apresentar nossa solidariedade. Centenas de milhares de trabalhadores no País serão prejudicados com o atraso dessa aplicação. Porém, estamos otimistas sobre o andamento no STF e certos do erro de argumento do ministro Barroso, afinal os estudos necessários foram feitos e, portanto, não cabe adiar ainda mais este direito da Enfermagem.

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