AGOSTO LILÁS | Lei Maria da Penha completa 20 anos no mês de agosto e campanha reforça o combate à violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou seus 20 anos no dia 7 de agosto de 2026. Duas décadas na luta pela prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Em homenagem à data, o mês de agosto oferece a campanha Agosto Lilás, como o mês de proteção à mulher e de conscientização para o fim da violência contra as mulheres.
LIGUE 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento. Além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência.
O atendimento está disponível pelos seguintes canais:
- Telefone: 180;
- WhatsApp: (61) 9610.0180;
- E-mail: ligue180@mulheres.gov.br;
- Videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) – acesse aqui.
Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.
TIPOS DE VIOLÊNCIA 📌
A necessidade de conscientizar a população e combater toda e qualquer forma de violência e discriminação direcionada à mulher é URGENTE. Sabemos que um tipo de agressão não ocorre de forma isolada e, muito menos, repentinamente. Sempre há um histórico crescente de abusos. Os exemplos citados abaixo são formas de agressão complexas, perversas e têm graves consequências para a mulher. E qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e devem ser denunciadas.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- Ameaças
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Perseguição contumaz
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Furto, extorsão ou dano
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Acusar a mulher de traição
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
NÓS APOIAMOS ESSA CAUSA!
A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso, este tipo de violência NÃO PODE SER IGNORADO ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.


