Vitória | MPT não recomenda o retorno às aulas presenciais e constata irregularidades em Paulínia

Vitória | MPT não recomenda o retorno às aulas presenciais e constata irregularidades em Paulínia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acolheu nosso pedido do não retorno às aulas presenciais sem a garantia do pleno cumprimento das condições sanitárias nas Escolas de Paulínia. Trata-se de uma grande vitória e mais um elemento decisivo para a Prefeitura RECONSIDERAR a decisão de volta ao trabalho presencial conforme consta no “comunicado” feito pela Administração no Diário Oficial de 16 de abril. O parecer se deu após protocolo feito pelo Sindicato na última semana (nos autos do PP 001178.2020.15.000/0 em tramitação desde o início da pandemia).

O Sindicato sempre disse ser um equívoco enorme, para não dizer uma profunda irresponsabilidade exigir dos Servidores públicos, crianças e toda comunidade escolar o retorno às atividades presenciais sem a garantia de que não vão se contaminar e ampliar a dramática condição da barbárie que vivemos com quase três mil mortes diárias no País, com curvas ascendentes de contaminação em todo o Estado de São Paulo, UTIs e hospitais lotados e um ritmo extremamente lento de vacinação.

Nossa vice-presidente Cláudia Pompeu, também Professora da rede municipal, comenta:

Queremos a volta ao trabalho presencial. Queremos uma educação presencial, mas com segurança sanitária. Queremos ter o direito de viver e não adoecer, não infectar nossos familiares e colegas de trabalho. Vivemos um momento em que falar o óbvio parece extraordinário”.

TRECHOS DA MANIFESTAÇÃO DO MP
Vejamos o que diz a manifestação da Procuradora do Trabalho

“Em que pese toda celeuma em torno da questão da retomada das atividades presenciais nas escolas (inclusive com discussão tangencial ao seu atrelamento à vacinação dos profissionais da educação ou não), suscitadas pela colisão aparente dos direitos à educação e direito à vida, postos em rota de choque em virtude dos impactos da Pandemia de COVID19, é incontroverso que é condição inegável e mínima para o retorno às aulas, e ao labor presencial, a observância escorreita e rígida dos protocolos sanitários editados, que contemplam medidas de prevenção destinadas a evitar ou reduzir as contaminações.”

E conclui

“Observa-se, portanto, que a previsão de higienização de ambientes escolares em dias alternados, conforme consta de comunicado oficial do Município inquirido, tem frequência bastante inferior aos padrões definidos nos Protocolos Sanitários para o setor da Educação, conforme acima destacado. Assim, pelas informações por ora disponíveis, o padrão de higienização adotado pelo Município, a princípio, não atenderia os Protocolos Sanitários definidos no Plano SP. Quanto à recomendação de inclusão da representação dos trabalhadores nas discussões relativas aos Protocolos setoriais da Educação, embora afirme-se sua convalidação pelo referido Comitê, não há evidências de qual o nível de representação nesse sentido, o que não é só recomendado, como também consentâneo com o próprio teor do Decreto Municipal 7.842 de 16 de julho de 2020, conforme acima destacado.”

Assim, diante do exposto, conclui o Ministério Público do Trabalho

“Posto isso, com base nas prerrogativas ministeriais conferidas ao MPT, pela LC 75.1993, RECOMENDA-SE, enfaticamente, que o Município abstenha-se de exigir trabalho presencial dos trabalhadores da Educação até que estejam implementadas as condições materiais de estrito cumprimento dos Protocolos Sanitários previstos no Plano SP, para o setor de Educação.

Diante do exposto, determina-se, ainda: (…) A notificação do inquirido, com cópia do presente despacho, para que apresente informações e documentos alusivos à demonstração do estrito cumprimento dos protocolos sanitários para o Setor da Educação, definidos pelo Plano São Paulo, e ainda, informações sobre as discussões a respeito pelo Comitê Municipal instituído para discussão das questões afetas à educação, inclusive, sob o ponto de vista da representação dos trabalhadores, por meio da entidade sindical, em discussões nesse sentido.”

CAMPINAS, 16 de abril de 2021
LUANA LIMA DUARTE VIEIRA LEAL
PROCURADORA DO TRABALHO

Teremos uma nova assembleia hoje, dia 19 de abril, às 18 horas, para deliberação sobre os próximos passos envolvendo o trabalho presencial nas escolas municipais e a recepção de alunos. Contamos com a participação de todos! É SÓ ACESSAR ESTE LINK – https://bit.ly/3x76gdY

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×