STSPMP garante na Justiça o reconhecimento da insalubridade ser paga sobre o salário-base
Com o total respaldo da diretoria do STSPMP, nosso Jurídico tem feito a diferença na vida dos Servidores. Em mais uma ação elaborada pelo Dr. Rafael Ceroni Succi (advogado do Sindicato), o juiz Dr. Guilherme Faggion Sponholz (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Paulínia – 2ª Vara) sentenciou a Prefeitura e reconheceu o direito do funcionalismo municipal que recebe a insalubridade (10% mínimo, 20% médio ou 40% máximo) ter o pagamento executado sobre o salário-base, conforme legislações vigentes desde 1991. A Prefeitura ainda pode recorrer.
ENTENDA O CASO
Em 1991, duas leis foram promulgadas a fim de garantir o direito do pagamento de insalubridade para os Servidores de Paulínia. Entretanto, as legislações não acompanharam a evolução salarial dos reajustes concedidos aos Servidores. Ou seja, não ocorreram as correções devidas conforme estabelecidas em leis. À época da ação, em 18 de outubro de 2021, as leis estavam em plena vigência e estabeleciam as atualizações de acordo com a evolução funcional.
Mesmo com a cobrança do STSPMP, a Prefeitura se negava resolver o problema e continuava pagando o adicional de insalubridade aos Servidores conforme tabela inicial, aquela de 1991, ainda enxertada os valores em cruzeiros – grau máximo em R$ 141,07 e o grau médio R$ 89,76. Estes valores não representam nem 10% do salário-base dos Servidores.
O STSPMP reiterou na ação que o adicional de insalubridade em Paulínia recebeu pouca ou nenhuma atenção das Administrações municipais destes últimos períodos. O Executivo teve inúmeras reclamações sobre a falta de critérios na concessão e retirada do adicional de insalubridade, sem, contudo, a realização de avaliação do engenheiro do trabalho, o que demonstra um total desrespeito com a saúde dos Servidores. Entretanto, segundo a Prefeitura, as avaliações estão sendo realizadas por empresa contratada HÁ MAIS UM ANO.
VAMOS EXEMPLIFICAR
Se o salário-base de um Servidor hoje for de R$ 4.638,23 e ele tem o direito de receber o grau médio de insalubridade, atualmente, este trabalhador ganha apenas R$ 89,76 – quando, na verdade, o Servidor deveria receber R$ 927,65. Por isso, o Jurídico do STSPMP agiu com muita competência e conseguiu levar os fatos com precisão ao Judiciário e garantir este reconhecimento.
PRÓXIMOS PASSOS
Provavelmente, a Prefeitura vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2ª instância). Dificilmente o Executivo reverterá. Caso ocorra mais uma derrota, agora, em São Paulo, o STSPMP convocará todos os Servidores que recebem a insalubridade para entrarmos com ações individuais, pois por mais que o Judiciário reconhece nosso direito ao pagamento de acordo com a evolução funcional, cada caso é um caso em razão dos graus mínimo, médio e máximo, ou seja, os valores a receber são diferenciados.
PRESIDENTE DO STSPMP, RODRIGO JACQUET
Quando o STSPMP vai à Justiça é com a certeza da legitimidade do fato ao Servidor. A questão do pagamento correto da insalubridade levantada pelo Sindicato é matéria de direito. Conseguimos uma vitória incrível, mas a luta continua. O Jurídico da entidade está atento ao processo e a qualquer momento traremos mais informações. Se é direito do Servidor receber, é dever do Sindicato lutar. Estamos juntos, companheiros(as).”