Prefeitura, mais uma vez, desrespeita acordo firmado com o Sindicato

Prefeitura, mais uma vez, desrespeita acordo firmado com o Sindicato

O Sindicato tem um compromisso com a verdade e os interesses do Servidor. Por isso é importante explicar, em detalhes, os acontecimentos recentes. Durante as últimas reuniões realizadas na Administração, sobre as tratativas da data-base, a secretária de Recursos Humanos, Beatriz Anacleto Braga, se comprometeu quanto a revogação do GT e a instituição da Comissão de Gestão de Carreiras (CGC). A iniciativa visa a realização do estudo e da revisão das progressões do PCCVs (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos). Porém, novamente a Administração não cumpriu o combinado!

➡️ ACONTECIMENTOS

O Governo fez um segundo grupo de trabalho através de uma nova portaria. No entanto, estabeleceu a participação de várias pessoas, além da Comissão. A maioria dos representantes são da própria Administração. Isso por si só é uma afronta expressa à própria lei.

A Comissão de Gestão de Carreiras é a instância apropriada para análise, discussão e reformulações que se fizerem necessárias das Leis Complementares nº 65 e 66 de 2017.”

Com isso, entendemos que o único motivo justificável em criar um “Grupo de Trabalho” paralelo, com outra composição, é a vontade de parecer democrático. Ter uma gestão participativa e democrática não é simplesmente conversar com os diversos grupos envolvidos no município. Deve-se considerar suas falas nas decisões. Isso sim é participação e democracia. Se não for assim, “é somente conversa de bar ou bate papo da hora do café”.

Infelizmente, a atual Administração já demonstrou diversas vezes, e novamente agora, não ser favorável à efetiva participação dos Servidores.

📈 PROGRESSÕES

É indispensável o pleno funcionamento da CGC, com o retorno à regularidade no procedimento fixado em lei a partir de agosto de 2022. Nossas reivindicações só vão avançar a partir do trabalho conjunto desenvolvido pela Comissão. A seguir citamos exemplos da atuação primordial em pontos importantes.

Quanto à Progressão Vertical (PV), por exemplo, requeremos:

  • Pagamento dos percentuais referentes ao direito à progressão vertical dos Servidores públicos municipais que tiveram seu nome publicado, pelo deferimento feito pela Prefeitura, no Semanário Oficial EXTRA – Ano XXV – Edição 1.309 – 20 de abril de 2018;
  • Pagamento dos percentuais referentes ao direito à PV dos Servidores públicos municipais que tiverem deferido o recurso realizado junto à Comissão da Gestão de Carreira, que, deve publicar a referida lista em Semanário Oficial, urgentemente;
  • Funcionamento regular do processamento da progressão, e cumprindo-se os prazos estabelecidos, conforme artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 66/2017 e artigos 64 a 67 da Lei Complementar nº 65/2017, com a obrigação de divulgação do pleno funcionamento da operacionalização da evolução funcional, recebendo novos títulos a partir de agosto de 2022.

Assim, quanto à progressão horizontal, requer-se:

  • Cumprimento dos artigos 60 a 75 da Lei Complementar nº 65/2017 e artigos 9 a 27 da Lei Complementar nº 66/2017, com a IMEDIATA ORGANIZAÇÃO DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL. É preciso publicar os atos administrativos necessários e organizar os procedimentos a serem realizados, bem como fazer uma previsão orçamentária para 2024. Neste momento serão pagos os percentuais devidos aos Servidores que progredirem horizontalmente ao final da mensuração de 2023.

🗣️ Nosso presidente Rodrigo Jacquet Dias comenta:

Salientamos, uma vez mais: nós primamos pelo diálogo. Debatemos muito na assembleia, na confecção dos protocolos e reuniões realizadas desde a aprovação das referidas leis aqui explanadas. Esperamos o respeito à democracia, ampla participação, paridade, divulgação e transparência por parte de todos envolvidos”.

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