Sindicato garante vitória histórica para os Servidores contra a Lei 173 e tempo de serviço será mantido

Sindicato garante vitória histórica para os Servidores contra a Lei 173 e tempo de serviço será mantido

Uma excelente notícia para toda categoria. Vocês confiaram no trabalho do Sindicato, através do nosso Departamento Jurídico, e a Justiça reconheceu e acatou nosso pedido contra a aplicabilidade da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (congelamento de direitos). O juiz Dr. Carlos Eduardo Mendes, da Vara Cível da Comarca de Paulínia, em decisão de mérito, garantiu a contagem do tempo de serviço para direitos já conquistados, como o biênio, quinquênio e sexta-parte. Ou seja, todos os direitos concernentes ao Servidor público municipal. Ainda cabe recurso por parte da Administração, mas aguardamos confiantes a manutenção da decisão proferida.

Pelo que se depreende dos autos, restou comprovado que a requerente visa assegurar a todos os Servidores públicos municipais de Paulínia a continuidade do cômputo de serviço para todos os fins (biênio, quinquênio e sexta-parte), sob o argumento de que o acolhimento por parte do Município do disposto na Lei Complementar Federal nº 173/2020, estaria ferindo dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e leis municipais.”

AMPLO ESTUDO

O Jurídico do STSPMP estudou por um bom tempo medidas em prol de garantir os direitos da categoria. Por fim, em 29 de janeiro de 2021, ingressamos com a ação 1000266-15.2021.8.26.0428. Nela nós detalhamos o fato da União não possuir competência para, por meio de norma federal, suprimir as vantagens conquistadas pelos Servidores públicos municipais de Paulínia, dispostas em lei municipal. A aplicação da Lei Federal n.º 173/2020, sobrepõe as normas infraconstitucionais municipais, deixando de prezar pela garantia constitucional dos direitos já conferidos aos trabalhadores, em leis promulgadas pelo Poder Executivo.

Os municípios possuem leis próprias, as quais não podem ser tolhidas por Lei Federal. Todas estas e demais questões apresentadas pelo Sindicato foram consideradas pela Justiça e obtivemos esta importante conquista!

TRECHO DA DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAULÍNIA, em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a Fazenda Pública Municipal de Paulínia à assegurar a todos os servidores públicos municipais Substituídos pelo Sindicato Autor a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço para como Biênio, Quinquênio
e Sexta Parte, com o consequente apostilamento do direito concedido em suas fichas funcionais.

Dr. Carlos Eduardo Mendes
Juiz de Direito

UNICIDADE SINDICAL

Os trabalhadores já perderam demais com as ações do Governo Federal. São muitos os estragos assistidos com o congelamento dos gastos públicos, a terceirização generalizada e o desmonte com a Reforma da Previdência. A unicidade sindical é a base de sustentação da luta e resistência dos Servidores, nos termos do Artigo 8 inciso 3 da Constituição Federal. Assim, a única e legítima entidade para representar o funcionalismo em Paulínia é o STSPMP. Sendo fortalecida pelos seus associados, a entidade pode fazer muito e nós provamos isso. Esteja conosco nesta batalha! Sozinhos não conseguimos nada, mas quando unimos forças não há limites para o que pode ser conquistado.

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