Sindicato apresenta nova proposta à Administração a fim de garantir o pagamento do auxílio
No final de 2021, a Prefeitura de Paulínia divulgou no Diário Oficial a Lei nº 4013/2021 sobre o aumento no conjunto dos benefícios (saúde, transporte, refeição e alimentação). Reconhecemos a importância das majorações, como contrapartida às diversas perdas salariais dos Servidores nos últimos anos que resultaram em real e expressivas diminuições do poder de compra. Desde o início, no entanto, o STSPMP identificou problemas na lei como estava proposta.
SÃO DOIS PONTOS PRINCIPAIS:
- Descontos proporcionais nas faltas justificadas (inclusive em casos de Covid-19, prejudicando especialmente a categoria da Saúde por estar mais sujeita à infecção e reinfecção);
- Pagamento do auxílio-refeição condicionado a contratação de empresa administradora de cartão, ou seja, pagamento atrelado ao processo licitatório para escolha da empresa.
Sobre este segundo ponto, já tivemos o primeiro adiamento (conforme Diário Oficial de 18 de janeiro de 2022), e nesta retificação a data para credenciamento passou a ser até o dia 1º de fevereiro de 2022. Prevendo outras possíveis protelações, sugerimos à Administração que em caráter excepcional pagasse em pecúnia, e após concluso o processo licitatório, seria feita a substituição pelo cartão eletrônico.
O prefeito não acatou nosso pedido e agora poderemos assistir a um prolongamento indefinido na escolha da empresa que administrará o auxílio-refeição, e consequentemente, pode demorar meses para o Servidor receber este beneficio. Temos casos de licitações, como por exemplo, manutenção do ar-condicionado do Paço Municipal, que já se prolonga por 11 meses.
AVALIAÇÃO DO STSPMP
Compreendemos a legalidade e a justiça dos descontos em casos de faltas injustificadas. Somos veementemente contrários nas faltas justificadas por entendermos que esta medida não vai diminuir o absenteísmo, mas apenas penalizar aqueles que por motivos de saúde não puderam trabalhar. Mais grave ainda são os afastamentos preventivos de 10 dias por suspeita de Covid-19. Nesta situação, o trabalhador em licença compulsória e impedido de frequentar o local de trabalho, terá 1/3 dos seus benefícios descontados, apenas pela suspeita do Coronavírus.”, ressalta o presidente Rodrigo Jacquet.
Seguimos firmes na luta com o propósito de garantir os direitos do Servidor. Nossa diretoria tem procurado maneiras provisórias e legais da Administração conceder o auxílio aos trabalhadores.
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