Requeremos reunião de ajustes com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
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O Ministério do Trabalho e Previdência, através da Portaria nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, alterou algumas disposições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O órgão agora passa também a ter em seu rol de atividades a organização de ações de combate ao assédio sexual e as demais formas de violência no ambiente de trabalho – o “+A” da nova sigla. Tendo em vista esta disposição, solicitamos ao presidente da Comissão de Paulínia reunião para tratarmos das adequações e ações por parte da organização.
Queremos entender quais serão as ações planejadas aos Servidores no decorrer dos próximos meses, bem como apresentar ações conjuntas entre o Sindicato e a Comissão. Nosso objetivo é: sermos assertivos a partir da oportunidade de abordar um tema tão importante e, infelizmente, também muito presente na vida dos trabalhadores, como é o assédio, seja ele moral ou sexual.
TRECHO DA PORTARIA ☑
“1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.”