Participe da Comissão da Gestão de Carreiras do PCCV | Eleição será no dia 4, às 19 horas

Participe da Comissão da Gestão de Carreiras do PCCV | Eleição será no dia 4, às 19 horas

O STSPMP convoca os Servidores para participarem da composição da Comissão da Gestão de Carreiras do PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos). A eleição será de forma virtual, na segunda (4), às 19 horas. O link de ingresso na reunião será divulgado algumas horas antes do evento em nossas redes sociais. Os interessados a integrarem o quadro de representantes devem se apresentar como candidatos durante abertura da assembleia.

Os Servidores municipais elegerão três membros e um será indicado da direção do Sindicato, na seguinte proporção:

a) 1 (um) Servidor representante do Magistério;
b) 1 (um) Servidor representante da Saúde;
c) 1 (um) Servidor representante das demais Secretarias;
d) 1 (um) Servidor representante da entidade sindical.

A fim de notificar os trabalhadores, a direção distribui na base um informe do pleito. Você pode ler na íntegra logo abaixo, tanto o impresso quanto à convocação completa com todas as sustentações da lei, bem como as obrigações dos componentes da Comissão.

LEIA A CONVOCAÇÃO NA ÍNTEGRA

Prezado(a)s Servidores Públicos Municipais de Paulínia,

Considerando a necessidade de efetivar a evolução funcional tratada nas Leis Complementares nº 65 e 66 de 2017, como parte central do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) que contempla TODOS os segmentos e servidores públicos municipais, com redação idêntica entre os artigos das referidas leis;

Considerando que tais leis complementares foram fruto de amplo processo de discussão com a categoria, contemplando determinação feita pelo Ministério Público para que houvesse um efetivo plano de carreira no município como forma de combater desvios de função;

Considerando que a Evolução Funcional se divide em 2 partes: progressão vertical e progressão horizontal;

Considerando que os critérios definidos para as progressões são objetivos e isonômicos;

Considerando que as leis complementares nº 65 e 66 de 2017 estão em plena vigência;

Considerando que precisa haver a operacionalização da progressão horizontal, para que haja instrumentalização da Secretaria de Recursos Humanos para garantir a medição da assiduidade, pontualidade, disciplina e capacitação;

Considerando que, para a progressão vertical, precisa haver o pagamento aos servidores já contemplados, conforme publicação realizada em semanário oficial (edição nº 1309, de 20 de abril de 2018), bem como a devida publicação da lista de servidores a serem contemplados após deferimento de recursos da comissão da gestão de carreiras;

Considerando a necessidade de garantir a operacionalização da progressão horizontal para o início de 2022, ou seja, com efeitos financeiros para 2023, como discutido junto às cláusulas sociais na data base de 2021 e compromisso assumido pela atual gestão da Prefeitura;

Considerando a necessidade de garantir que a sistematização da progressão vertical funcionará devidamente a partir de 2022, com entregas de titulação e prazos de análise pela Prefeitura como dispõe as leis complementares nº 65 e 66 de 2017;

E considerando a necessidade da volta do pleno funcionando da comissão de gestão de carreiras, tratada nos artigos 25 a 27 da Lei Complementar nº 66/2017, após reuniões e negociações com a Prefeitura, é certo que devemos eleger uma nova comissão da gestão de carreiras, como mandamento do artigo 25, §2º da Lei Complementar nº 66/2017; senão vejamos:

SEÇÃO IV
DA comissão de gestão de carreiras

Art. 25 Fica criada a Comissão de Gestão de Carreiras, composta por 08 (oito) servidores efetivos da seguinte forma:

§ 1º A Prefeitura Municipal indicará 04 (quatro) servidores, sendo:

I – 1 (um) membro da Secretaria de Recursos Humanos, indicado pelo respectivo Secretário, sendo o Presidente da Comissão de Gestão de Carreiras;

II – 1 (um) membro da Secretaria de Saúde, indicado pelo respectivo Secretário;

III – 1 (um) membro da Secretaria de Educação, indicado pelo respectivo Secretário;

IV – 1(um) membro de livre escolha dentre as demais secretarias.

§ 2º Os servidores municipais elegerão 04 (quatro) membros entre seus pares, em Assembleia convocada expressamente para este fim por sua entidade sindical, respeitando os critérios de convocação definidos pelo seu Estatuto, na seguinte proporção:

a) 01 (um) servidores representantes do Magistério;
b) 01 (um) servidores representantes da Saúde;
c) 01 (um) servidor representante das demais Secretarias;
d) 01 (um) servidor representante da entidade sindical.

§ 3º São elegíveis para os fins do parágrafo anterior todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, independentemente de filiação sindical.

§ 4º A Comissão deliberará por maioria simples, sendo que, em caso de manutenção de empate sobre determinado ponto, após três reuniões, o voto do Presidente da Comissão desempatará.
(…)

§ 6º Os membros da Comissão de Gestão de Carreiras contarão cada um com 01 (um) suplentes, tanto os indicados pelos respectivos Secretários, como os eleitos entre os próprios servidores, devendo estar presentes na reunião sempre que o titular se ausentar.

§ 7º O mandato é de 02 (dois) anos, sendo permitida somente uma recondução para mandato sucessivo.

§ 8º Se o servidor eleito se ausentar por mais de três reuniões sem justificativa durante um semestre, será substituído definitivamente por seu suplente.

§ 9º Não haverá qualquer valor pecuniário adicional ou de gratificação para seus componentes, excetuando-se eventual jornada extraordinária, em sendo necessário diante de prorrogação do horário de reunião previamente estipulado.

§ 10 As reuniões da Comissão de Gestão de Carreiras ocorrerão uma vez por mês, sendo convocadas pelo seu Presidente com antecedência mínima de 07 (sete) dias, salvo quando, por necessidade extraordinária, a Comissão de Gestão de Carreiras alterar a periodicidade

Vale reforçar a competência da Gestão de Carreiras:

Artigo 25: (…)
§ 5º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras:

I – julgar os recursos dos servidores relativos à Progressão Vertical, à Progressão Horizontal e ao enquadramento;

II – avaliar e disciplinar sobre a pertinência dos cursos de qualificação para fins de Evolução Funcional de cada cargo;

III – criar instrumentos para garantir a efetividade da Evolução Funcional e o regular procedimento desta Lei Complementar.

IV – atuar consultiva e previamente, em casos concretos, mediante solicitação da Secretaria de Recursos Humanos.

Considerando a necessidade de eleger os representantes eleitos pelos servidores nos termos do artigo 25, §2º da Lei Complementar nº 66/2017, e compreendendo a importância de que sejam representantes bastante envolvidos com o tema, com responsabilidade e disposição para efetiva participação, que possuam combatividade necessária para tal desafio;

Convoca-se Assembleia para o próximo dia 4/10, segunda-feira, às 19h para a ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PARA A COMISSÃO DA GESTÃO DE CARREIRAS DO PCCV, disposta no artigo 25, §2º da Lei Complementar nº 66/2017.

É fundamental que todos estejam bem cientes da importância do PCCV para TODOS os servidores públicos municipais e batalhem para sua efetivação. Como determinado pela lei, elegeremos titulares e suplentes, sendo 1 da saúde, 1 da educação, 1 das demais secretarias e 1 da direção do sindicato.

Participem da Assembleia! Vamos eleger nossos representantes!
Servidor unido, jamais será vencido!

Paulínia, 21 de setembro de 2021.
STSPMP

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