Orientações a Servidores com comorbidades 5 a 7 notificarem suas chefias

Orientações a Servidores com comorbidades 5 a 7 notificarem suas chefias

Temos recebido muitos relatos de dúvidas de Servidores em relação a liminar obtida pelo Sindicato sobre o retorno ao regime de teletrabalho para aqueles com comorbidades entre os graus 5 e 7. Como a Prefeitura, pelo menos até o momento, não está demonstrando interesse em dar a devida publicidade ao fato, nós apresentamos aqui uma sugestão a fim dos trabalhadores apresentarem à sua chefia imediata. Vale ressaltar o fato de o prazo de dez dias constante na liminar ser apenas pra a Prefeitura apresentar contestações, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente.

IMPORTANTE – Este comunicado NÃO é obrigatório. Mas como entendemos a incerteza de muitos trabalhadores, queremos que se sintam o mais seguros neste momento e lamentamos o fato da Administração não se apressar em dar as orientações corretas aos Servidores. Você pode formalizar ele por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação válida.

SUGESTÃO

Para (______________________________________), minha chefia imediata.

Conforme decisão nos autos do processo número 1002008-75.2021.8.26.0428, da 1ª Vara Cível, em mandado de segurança, com pedido liminar, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia (STSPMP), considerando que conforme a tabela feita pelo DIMOP, o meu nível de comorbidade está entre cinco, seis e sete, estou resguardado juridicamente para realizar meu trabalho somente de maneira remota.

Desta maneira, comunico a chefia que seguirei realizando minha jornada de trabalho regularmente de forma remota, estando à disposição da minha Secretaria. Conforme protocolo 2021000012337, o STSPMP já comunicou à Prefeitura, por se tratar de decisão liminar possui efeito imediato. A prefeitura já deve, assim, proceder, sob pena, inclusive, de multa fixada na decisão.

Atenciosamente,
(___________________________________________)

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