Ministério Público ingressa com ADIN contra o abono salarial. Iremos lutar!
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou hoje despacho recebendo a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei Municipal nº 3345/13, da Lei Municipal nº 3480/15 e da Lei Municipal nº 3596/17 que dispõem sobre o abono. A ação, registrada sob o nº 2279418-71.2020.8.26.0000, tramitará perante o Órgão Especial, tendo o Desembargador Jacob Valente como Relator. A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça após procedimento interno do Ministério Público (MP), tratando de “concessão de gratificação sem critério objetivo, exigência de contraprestação de serviço”, e que, por isso, “ofende os princípios da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”.
DETALHES
Não houve pedido de antecipação de tutela. Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores serão intimados a prestarem informações no prazo de 30 dias, contados após recebimento da mesma, que pode ocorrer nas próximas semanas, até dia 18/12/2020, ou senão, somente em 20/1/2021, quando os prazos processuais do Poder Judiciário voltam à transcorrer após o recesso. Infelizmente, trata-se de mais um ataque aos Servidores públicos. Faremos mais um combate contra essa iniciativa de retirada de direitos. Vale frisar que até o julgamento da referida ADIN as leis seguem vigentes, não podendo haver qualquer retirada de direitos pelo Poder Executivo.
Como entidade sindical, entraremos com o pedido de atuação como amicus curiae (amigo da corte), como apoio para a defesa dos Servidores, contribuindo na manifestação quanto à constitucionalidade das leis. Cobraremos para que Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores assim também atuem.
Entretanto, devemos ir além. Precisamos explicar que a lógica do abono reproduz uma precarização da remuneração, deixando ainda mais vulnerável o que deveria ser verba salarial como vencimento. A decisão de ingresso de uma ADIN em nada resolve a questão. Servidor é quem acaba sendo punido novamente. A responsabilidade de quem assim procedeu (ou eventual irresponsabilidade, se entendido como inconstitucional) não pode resultar em perda e punição aos servidores, devendo ser adotada todas as medidas para que contemplem os direitos dos Servidores, seja com a incorporação do abono, reconhecendo seu caráter salarial, seja com outras medidas compensatórias a serem realizadas, especialmente diante do profundo impacto que traz aos servidores aposentados.
Desta maneira, fazemos um chamado à luta! Nós, servidores municipais de Paulínia, deveremos nos mobilizar, fortalecer nossa organização e encarar 2021 como um período que precisaremos estar unidos e articulados para cobrar que não tenhamos mais nenhuma perda de direitos, ao mesmo tempo em que precisamos avançar nas conquistas. Vamos discutir nossas táticas e estratégias para 2021 e não tenhamos dúvida de que essa questão do abono será central para nosso combate.