Justiça decide: Servidores com comorbidades 5 a 7 continuam remotamente

Justiça decide: Servidores com comorbidades 5 a 7 continuam remotamente

O Juiz Dr. Carlos Eduardo Mendes expediu decisão no processo nº 1002008-75.2021.8.26.0428 movido pelo Sindicato. Ele ratifica a liminar proferida há um mês atrás na qual garantimos que os Servidores enquadrados em graus de comorbidades 5 a 7 permaneçam em trabalho remoto. Segundo a Justiça, apenas com a imunização completa poderá se exigir o retorno ao posto de trabalho de forma presencial. Uma grande vitória de toda categoria!

Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido do impetrante, para que seja o impetrado compelido a permitir a permanência dos Servidores enquadrados nas categorias 05 a 07, com comorbidades, em home office até que se perfaça a completa imunização de acordo com o tipo da vacina tomado pelo servidor, eis que então poderão retornar com maior segurança ao trabalho presencial, sob pena de multa diária já fixada, confirmando-se a liminar.”

QUAIS SÃO AS COMORBIDADES CONTEMPLADAS?

GRAU 5
Cardiopatias (mais graves – com outras comorbidades); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) compensadas.

GRAU 6
Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); (com outras comorbidades); doenças vasculares.

GRAU 7
Diabetes Mellitus (mais graves, idoso, com outras comorbidades).

Nosso presidente Rodrigo Jacquet comenta:

A decisão do juiz apenas ratifica o que temos dito desde o início. É necessário respeitar o direito dos trabalhadores à saúde e bem-estar. Lamentamos que tivemos de chegar à Justiça para algo que deveria ser feito de espontânea vontade desde o começo por parte da Administração”.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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