Greve dos Servidores públicos de Ribeirão Preto por salários dignos está mantida!
Ouça a matéria!
O STSPMP divulga na íntegra a nota emitida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, pois apoiamos o movimento grevista da categoria. No documento, o Sindicato destaca a importância da mobilização dos trabalhadores em defesa de seus direitos e reivindicações, além de expor e esclarecer manobras jurídicas realizadas pela Prefeitura.
Leia o comunicado completo:
O governo Nogueira (PSDB), como sempre tem feito, abandonou o diálogo com os trabalhadores e aposta, mais uma vez, na tática que estudos internacionais recentes chamam de lawfare – o uso das leis e dos procedimentos jurídicos para perseguir e constranger oponentes.
As informações veiculadas pela imprensa revelam que o governo do PSDB, mesmo tendo sido notificado há muito tempo sobre a greve dos Servidores, esperou o início do feriado forense da Semana Santa para levar a celeuma jurídica de Ribeirão Preto para o exame de um juiz plantonista que, pelo que informa a imprensa, atua como magistrado na comarca vizinha de Sertãozinho-SP.
Por várias vezes acompanhamos decisões liminares sobre a greve, de capacitados juízes das Varas da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, serem anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por usurpação de competência que – em caso de greve de Servidores – é exclusiva, primária e absoluta do Órgão Especial do TJ-SP (2ª instância). Essa competência exclusiva do Órgão Especial do TJ-SP levou, inclusive, magistrados das Varas da Fazenda Pública a se declarem de ofício como incompetentes para análise do exercício do direito de greve.
Talvez isso explique o motivo do governo do PSDB ter aguardado o feriado forense para apresentar no plantão judiciário o pedido para que um magistrado plantonista proibisse a greve em Ribeirão Preto. Nogueira tenta, ao que parece, com o ato que a imprensa anuncia, violar o direito constitucional de greve dos Servidores e, ao mesmo tempo, também violar o princípio constitucional do juiz natural e as regras de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O lapso temporal entre a data em que o governo tomou conhecimento da greve e a medida que adotou após o fechamento do Fórum local, descaracteriza por completo a urgência necessária à atuação do juiz plantonista, considerando que o conhecimento sobre a paralisação não ocorreu durante o plantão, e sim 3 dias antes!
Há alguns anos, no Brasil e no mundo, políticos da estirpe e da feição do atual prefeito de Ribeirão Preto vêm desvirtuando o propósito do acesso ao Poder Judiciário e utilizando o direito de ação como meio de constranger ou aniquilar oponentes, a chamada Lawfare, o que exige do Judiciário redobrada prudência no seu julgamento. Infelizmente, em algumas situações pontuais, como a própria ONU e o STF reconheceram, a atuação de juízes fora da área de competência não tiveram a atenção redobrada e acabaram se transformando em instrumentos para ferir adversários, a Constituição e o próprio conceito de democracia.
A greve é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores e o seu exercício só pode ser obstado por um juiz competente. Além disso, qualquer decisão liminar, até mesmo aquelas proferidas por juízes competentes, só passa a ter validade a partir da intimação pessoal de membro da diretoria executiva do Sindicato. Matérias jornalísticas e publicações em redes sociais não substituem a intimação pessoal obrigatória a ser realizada pelo judiciário e só servem para o governo plantar confusão na população e entre os Servidores.
Assim, seja pela nulidade de eventual decisão de juiz plantonista, seja pela ausência de intimação válida, o Sindicato dos Servidores Municipais/RPGP esclarece à categoria que a paralisação programada para ter início nesta segunda-feira (10/04) está mantida e o Sindicato está adotando todas as medidas para garantir o funcionamento dos serviços essenciais à população, já que o Governo Nogueira, inimigo dos trabalhadores e do povo, se nega a cumprir por comum acordo até mesmo essa obrigação comum imposta pelo artigo 11 da Lei de Greve!
O Brasil de hoje não tolera mais fake news, lawfare ou assédio. Na próxima segunda-feira, dia 10, estaremos em frente à porta da Prefeitura defendendo nossos direitos, os serviços públicos e a nossa Constituição.
Sindicato, o tempo todo com você!
FONTE: https://municipais.org.br/