Direito de remoção dos Servidores | Sindicato apresenta projeto de lei à Câmara e Prefeitura
Realizamos na noite da última segunda, dia 31 de janeiro, assembleia geral online. O objetivo foi debatermos alternativas viáveis da Administração fazer valer o direito de remoção, pleiteado há tempo pelo funcionalismo. Nosso Jurídico, representado pelo Dr. Rafael Ceroni Succi, levou ao conhecimento da categoria a ideia do Sindicato. Queremos apresentar ao Governo e à Câmara Municipal um modelo de projeto de lei no qual fica garantida a possibilidade do trabalhador do serviço público ocupar uma vaga aberta divulgada previamente pelas Secretarias de Paulínia. A propositura foi colocada em votação e aprovada por unanimidade pelos participantes.
EXEMPLO
A remoção consiste em, uma vez por ano (de acordo com o nosso modelo de PL), a Prefeitura indicar as vagas disponíveis, ou seja, aquelas criadas em razão de um novo serviço ou cujo ocupante aposentou-se ou pediu exoneração, por exemplo. Os Servidores do mesmo cargo poderão participar de um processo de pontuação e quem tiver a maior nota ocupa a vaga.
CRITÉRIOS PROPOSTOS
Confira os pontos indicados pelo Sindicato:
Artigo 1º – A Municipalidade publicará no semanário oficial edital de remoção contendo vagas disponíveis por função, prazos para preenchimento, dando início ao processo de remoção todo mês de dezembro de cada ano;
Artigo 2º – A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-ofício, poderá ser feita:
I – por processo aberto obrigatoriamente, uma vez por ano, os servidores podem se remover de acordo com as vagas disponíveis e ofertadas pelas secretarias, respeitado o cargo de concurso.
Artigo 3º – Em caso de remoção concomitante entre Servidores dentro dos órgãos internos da administração, para escolha serão respeitados os critérios abaixo de forma excludente do I ao III:
I – Tempo de serviço junto a Prefeitura Municipal de Paulínia;
II – Idade do Servidor (a);
III – Portador de doença grave em si ou dependentes;
Parágrafo Único – Os critérios para desempate são:
I – Não possuir ausências injustificadas;
II – Não possuir condenação terminativa em processo administrativo disciplinar no município;
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE RODRIGO JACQUET COMENTA:
Agradeço a todos pela participação na assembleia. Foi fundamental abordarmos o texto proposto e ter aprovação unânime. Atualmente, algumas Secretarias chegam a criar ‘Listas de Transferências Regionais’. Estas são verdadeiras caixas escuras, pois não se sabem direito sobre o funcionamento das mesmas. Outras tantas vezes, aos Servidores são impostas formas estranhas de remoção, motivadas regularmente por má vontade da chefia. Isso tem de acabar. O espírito deste projeto é dar publicação, clareza e profissionalismo ao processo de transferência dos trabalhadores. É criar no Servidor uma percepção de justiça e transparência na Administração dos Recursos Humanos. Vamos levar a proposta imediatamente à Administração e Câmara de Vereadores. Queremos que entre em vigor antes das contratações do atual concurso. Seguimos na cobrança”.
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