Migração | Desembargador Torres de Carvalho vota pela improcedência

Migração | Desembargador Torres de Carvalho vota pela improcedência

O julgamento da “ADIN da Migração” continua. Um novo e decisivo capítulo foi realizado hoje (28) e destacamos a importância do andamento dado neste dia, pois tivemos um voto pela improcedência da ação, feito pelo Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho. No encontro anterior, dia 12 de abril, o Jurídico do Sindicato realizou despacho de memoriais, virtualmente, ao Magistrado, o qual havia pedido vistas nos autos. Na ocasião, o juiz tinha destacado a preocupação com o caso concreto, mas, evidentemente, sem adiantar qualquer posicionamento.

ANÁLISE

Torres de Carvalho tinha ouvido atentamente a alegação, os impactos e a gravidade do caso concreto, reforçando o fato do processo de Migração ter respeitado os ditames legais, bem como a questão dos Servidores optantes pela mudança terem prestado concurso público ou estarem respaldados pela ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Por isso, não haveria agressão ao Artigo 37 da Constituição Federal com afronta ao princípio do concurso público.

A migração é regulamentada por Legislação Federal e houve o devido respeito pela lei municipal. Por fim, reforçou-se o profundo impacto aos Servidores, ao Pauliprev (Instituto de Previdência) e mesmo à Prefeitura, sendo desproporcional e desprovido de razoabilidade um julgamento procedente que prejudique todo o funcionalismo estável e devidamente concursado.

Nosso presidente Rodrigo Jacquet destaca:

Hoje vimos o voto do Desembargador no julgamento e ficamos contentes e seguimos nossa batalha para a ADIN da Migração não ser julgada procedente, ou, no mínimo, seja devidamente delimitado na modulação dos efeitos, quem realmente seria atingido”.

E AGORA?

Após seu voto divergente, bem apresentado e fundamentado, houve pedido de vista por outro juiz, compreendendo, a princípio, a importância e a dimensão do caso e como não merece prosperar a posição constante na Inicial do Ministério Público. Seguiremos no acompanhamento de todo caso e quando houver novos desdobramentos informaremos toda categoria.

O Sindicato segue firme e forte na luta.
Servidor unido, jamais será vencido.

OAB/RS - Conferência 2017
Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho

Um comentário em “Migração | Desembargador Torres de Carvalho vota pela improcedência

  1. Mais do que legítimo, é de se estranhar quem em pleno 2021 ainda por falta de clareza ou por um propósito evidente, a representação dos trabalhadores fique fora de um processo de discussões que diz respeito ás condições de trabalho

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