Julgamento dos embargos da ADIN das Professoras de Educação Infantil/Creche
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Compartilhamos com vocês, Servidores, os dois acórdãos (julgamentos) dos embargos (recursos) feitos pela Prefeitura e Sindicato. Infelizmente não se avançou em nada. Eles tão somente reforçam o que já tinha sido decidido, qual seja, que “volta ao estado anterior”. Diante disso, faremos uma sugestão de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), a ser feito por Prefeitura e Câmara, como tinha sido pedido, bem como uma proposta de um novo projeto de lei para que a recepção jurídica do cargo seja feita nos termos resguardados constitucionalmente e que seja cumprida a LDB.
O Sindicato, como sempre, permanece à disposição!