STSPMP entra com ação judicial no TJSP para garantir igualdade no Abono de Permanência (Lei Municipal nº 4.698/2026)
Sindicato lidera ofensiva contra trecho de lei que exclui Professores e outros Servidores com direito à aposentadoria especial
A diretoria do Sindicato deu um passo decisivo na defesa da isonomia entre os Servidores. Protocolamos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo para impugnar dispositivo da Lei Municipal nº 4.698/2026 que fere o princípio constitucional da igualdade. A norma até criou o abono de permanência – benefício devido àquele Servidor que, já tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria, opta por seguir na ativa. O problema, contudo, reside no artigo 5º, que injustamente exclui dessa vantagem justamente os profissionais sujeitos a regime previdenciário especial, caso de Professores, Guardas e Agentes de Saúde.
⚖️ Discriminação legal não resiste à Constituição
Na avaliação do presidente Rodrigo Macelari, a redação atual da lei cria uma clivagem artificial entre Servidores que se encontram em situação idêntica: todos já poderiam se aposentar, todos decidiram permanecer trabalhando e, ainda assim, alguns recebem o abono enquanto outros são privados dele.
“Não há justificativa constitucional válida para tamanha disparidade”, sustenta o dirigente.
A ADI ataca especificamente esse ponto, com fundamento no direito à tratamento uniforme entre pares. A ação requereu, em caráter liminar, a suspensão imediata do efeito discriminatório, evitando que os prejudicados sofram prejuízo financeiro enquanto o mérito não for julgado.
📌 O processo tramita sob o número 2104252-15.2026.8.26.0000 no Tribunal de Justiça Paulista. O STSPMP mantém-se vigilante e reforça seu compromisso de lutar por cada Servidor, sem exceções. Acompanhe nossos canais oficiais para novas atualizações.

