STSPMP cobra o cumprimento da Lei nº 4.013 e orienta Servidores a nos procurarem
O STSPMP tem recebido uma série de queixas dos Servidores relacionadas aos descontos realizados nos auxílios. Fomos conferir o texto da Lei dos Auxílios nº 4.013/2021 e, em seu artigo 5º, apresenta exceções pelas quais não podem haver descontos nos auxílios.
E as seguintes exceções são: feriados municipais, nacionais, falta abonada, gozo de férias, afastamento eleitoral, doação de sangue, licença: gala, nojo, adoção, maternidade e paternidade, e recessos de final de ano.
O QUE FAZER SERVIDOR
Procurar o STSPMP imediatamente para obter nosso amparo Jurídico. Se preferir também, o trabalhador pode protocolar diretamente na Prefeitura ofício solicitando a correção dos descontos não amparados pela legislação.
LEI DOS AUXÍLIOS Nº 4.013/2021 – “Dispõe sobre a instituição e concessão do auxílio alimentação, auxílio refeição, auxílio transporte e auxílio saúde e dá outras providências.”
ARTIGO 5º – “Serão considerados efetivo exercício os dias considerados ponto facultativo estabelecidos em decreto deste munícipio, feriados municipais, nacionais, falta abonada, gozo de férias, afastamento eleitoral, doação de sangue, licença: gala, nojo, adoção, maternidade e paternidade, e recessos de final de ano.”
Portanto, Servidores: caso tenham dúvidas nos procurem o mais rápido possível. Até aqui os casos acompanhados pelo nosso Departamento Jurídico foram conferidos e confirmados com irregularidades. Lute pelos seus direitos!