STSPMP cobra o cumprimento da Lei nº 4.013 e orienta Servidores a nos procurarem

STSPMP cobra o cumprimento da Lei nº 4.013 e orienta Servidores a nos procurarem

O STSPMP tem recebido uma série de queixas dos Servidores relacionadas aos descontos realizados nos auxílios. Fomos conferir o texto da Lei dos Auxílios nº 4.013/2021 e, em seu artigo 5º, apresenta exceções pelas quais não podem haver descontos nos auxílios.

E as seguintes exceções são: feriados municipais, nacionais, falta abonada, gozo de férias, afastamento eleitoral, doação de sangue, licença: gala, nojo, adoção, maternidade e paternidade, e recessos de final de ano.

O QUE FAZER SERVIDOR

Procurar o STSPMP imediatamente para obter nosso amparo Jurídico. Se preferir também, o trabalhador pode protocolar diretamente na Prefeitura ofício solicitando a correção dos descontos não amparados pela legislação.

LEI DOS AUXÍLIOS Nº 4.013/2021 – “Dispõe sobre a instituição e concessão do auxílio alimentação, auxílio refeição, auxílio transporte e auxílio saúde e dá outras providências.”

ARTIGO 5º –Serão considerados efetivo exercício os dias considerados ponto facultativo estabelecidos em decreto deste munícipio, feriados municipais, nacionais, falta abonada, gozo de férias, afastamento eleitoral, doação de sangue, licença: gala, nojo, adoção, maternidade e paternidade, e recessos de final de ano.”

Portanto, Servidores: caso tenham dúvidas nos procurem o mais rápido possível. Até aqui os casos acompanhados pelo nosso Departamento Jurídico foram conferidos e confirmados com irregularidades. Lute pelos seus direitos!

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