Sindicato denuncia irregularidades graves em eleição da CIPA e pede anulação do processo
O Sindicato protocolou uma denúncia formal junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando a anulação imediata do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para a gestão 2025/2026, realizado entre os dias 10 e 12 de novembro. A medida foi tomada após a constatação de uma série de vícios que maculam a legitimidade do pleito, ferindo a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e os princípios constitucionais da Administração pública.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA
De acordo com a denúncia, o processo foi marcado pela absoluta falta de transparência e isonomia entre os candidatos. A comissão eleitoral utilizou um grupo restrito de WhatsApp, administrado por próprios candidatos à reeleição, como canal oficial de comunicação. Essa conduta permitiu que um seleto grupo tivesse acesso privilegiado a informações cruciais, como listas de votantes e a logística das urnas itinerantes, influenciando decisões e criando uma vantagem indevida. Enquanto isso, os demais concorrentes e o próprio Sindicato foram mantidos à margem das deliberações.
CERCEAMENTO DO VOTO
A logística de votação também foi alvo de críticas, com relatos de que as urnas itinerantes não cumpriram os horários de todos os turnos, especialmente nas unidades educacionais, o que impediu um contingente significativo de Servidores de exercer seu direito ao voto. O ápice das irregularidades, no entanto, ocorreu durante a apuração. Realizada de forma precipitada e sem a devida publicidade, a contagem dos votos foi conduzida “às portas fechadas”, sem a presença de representantes da categoria ou da entidade sindical, em clara violação ao item 5.5.3 da NR-5.
Diante desse cenário de ilegitimidade, o STSPMP pleiteia junto ao MPT e à Superintendência Regional do Trabalho não apenas a anulação do processo viciado, mas também a convocação de uma nova eleição. O objetivo é assegurar um pleito justo, transparente e imparcial, que respeite integralmente a legislação e garanta a verdadeira representatividade dos Servidores na luta por um ambiente de trabalho seguro e saudável. A Notícia de Fato foi registrada sob o nº NF 009141.2025.15.000/8.



