Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Prestação de Contas – Exercício 2021/2022
Nosso Sindicato convoca todos os Servidores sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária de Prestação de Contas – Exercício Findo 2021/2022, dia 2 de junho, às 18 horas, em nossa sede social – rua dos Imigrantes, nº 885, Parque da Figueira, Paulínia/SP. Durante o encontro, a direção do STSPMP irá apresentar o balanço financeiro do exercício; o balanço patrimonial; o plano orçamentário anual, além de repassar informações gerais. As contas são avaliadas pelo Conselho Fiscal da entidade. A participação dos trabalhadores é muito bem-vinda e primordial neste momento de transparência!
Edital de convocação
Assembleia Geral Extraordinária de Prestação de Contas – Exercício findo 2021/2022
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, por seu presidente infra-assinado, nos termos do art. 15 do Estatuto Social, convoca todos os trabalhadores e Servidores públicos municipais sindicalizados para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária de Prestação de Contas – exercício findo 2020/2021, que será realizada na sede do Sindicato, situado à rua dos Imigrantes, nº 885, Parque da Figueira, Paulínia/SP, no dia 2 de junho de 2022, quinta-feira, às 16 horas, em primeira convocação. Caso não seja atingido o quórum, a assembleia será realizada em segunda convocação 2 horas mais tarde, às 18 horas, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Nos termos do parágrafo segundo do art. 50 do Estatuto Social discussão e votação da tomada de contas da diretoria exercício 2021/2022 relativas ao período de 16 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Paulínia, 27 de maio de 2022
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia
Rodrigo Jacquet Dias
Presidente
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Com o total respaldo da diretoria do STSPMP, nosso Jurídico tem feito a diferença na vida dos Servidores. Em mais uma ação elaborada pelo Dr. Rafael Ceroni Succi (advogado do Sindicato), o juiz Dr. Guilherme Faggion Sponholz (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Paulínia – 2ª Vara) sentenciou a Prefeitura e reconheceu o direito do funcionalismo municipal que recebe a insalubridade (10% mínimo, 20% médio ou 40% máximo) ter o pagamento executado sobre o salário-base, conforme legislações vigentes desde 1991. A Prefeitura ainda pode recorrer… confira na íntegra