LEI É PARA SER CUMPRIDA | Prefeitura convoca reunião da Comissão de Gestão de Carreiras no dia 4 de novembro

LEI É PARA SER CUMPRIDA | Prefeitura convoca reunião da Comissão de Gestão de Carreiras no dia 4 de novembro

Ouça a matéria!

 

A reunião da Comissão da Gestão de Carreiras tem data para acontecer. Será no dia 4 de novembro e contará com a participação efetiva do Sindicato e de outros representantes dos trabalhadores. Finalmente, a Administração cumpre a decisão proferida no processo nº 1002884-93.2022.8.26.0428, da 2ª Vara Judicial de Paulínia. Nosso objetivo é assegurar o pleno funcionamento da entrega de títulos e demais procedimentos da evolução funcional.

REPRESENTANTES 👥

☑ Rodrigo Jacquet Dias (Sindicato)
☑ Claudia Bearzotti Pompeu (Magistério)
☑ Regina Tomie Vekane (Saúde)
☑ Rosemary Theodoro Lee (Esportes)

Logo quando encerrarmos a reunião, informaremos aos Servidores os desdobramentos do encontro. Isso será feito de forma ampla, através do site e das redes sociais da entidade. Apesar de alguns secretários se posicionarem contrários a realização dos encontros da Comissão, mostraremos a nossa força e o quão se faz necessária a manutenção e obediência à lei.

JUNTOS SOMOS FORTES! ✊🏽

➡️ RELEMBRE

A Meritíssima Juíza de Direito Dra. Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi emitiu nova decisão a favor dos trabalhadores. A Justiça reitera: a Prefeitura DEVE CUMPRIR AS LEIS (65 e 66 de 2017). E mais, o Tribunal destaca no texto “sublinhado” a necessidade de convocação em 48 horas de reunião da Comissão da Gestão de Carreiras, sob pena de multa diária.

Caso o Governo não cumpra o disposto, além de pagar R$ 2.000 diários, a Justiça adotará outras medidas coercitivas aplicáveis à espécie em caso de nova informação de descumprimento. Ou seja, se o Sindicato apresentar nova denúncia, a situação fica ainda pior para a Administração.

📢 TRECHO DA DECISÃO

[…] ambas as leis permanecem em vigor e devem ser respeitadas pela Administração Pública, motivo pelo qual independente da determinação de suspensão acima deve a Fazenda ré cumprir integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 610/613 contra a qual sequer foi interposto qualquer recurso. Assim, havendo notícia de descumprimento do quanto ali determinado às fls. 4377/4388, intime-se a Municipalidade a proceder à convocação da Comissão da Gestão de Carreiras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como a adotar as demais medidas indicadas na decisão de fls. supra, sob pena de multa diária de R$2.000,00, limitada a um trintídio, sem prejuízo de majoração, bem como da adoção de outras medidas coercitivas aplicáveis à espécie em caso de nova informação de descumprimento.

⚖️ MAIS UMA VITÓRIA JUDICIAL!

A Juíza tomou uma outra importante decisão, pois ela vincula a ação do STSPMP com a Ação Civil Pública do Ministério Público, que questionou em relação aos impactos financeiros. Mas, justamente nele, a Prefeitura fez a defesa pela constitucionalidade da lei. Os governantes afirmam terem os estudos de impactos orçamentários e todas as previsões de pagamento.

Além disso, como disse a MM. Juíza, a Prefeitura deve se abster de impedir o pleno funcionamento de entrega de títulos e demais procedimentos da evolução funcional, justamente porque a lei está em plena vigência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×