Insalubridade dos Servidores de Paulínia | Participe do levantamento do Sindicato!

Insalubridade dos Servidores de Paulínia | Participe do levantamento do Sindicato!

Iniciamos nesta terça, dia 16 de agosto, um levantamento sobre a situação do pagamento do adicional de insalubridade do funcionalismo. Convidamos os trabalhadores a responderem a nossa rápida pesquisa (não leva nem um minuto). Com estes dados em mãos poderemos traçar um plano de ação frente à falta de pagamento deste benefício em diversos setores.

Os Servidores podem participar tranquilamente, pois os dados coletados serão de uso interno do Sindicato. As informações não serão compartilhadas de forma alguma com terceiros. Manteremos suas respostas em sigilo!

RELEMBRE O TRECHO SOBRE INSALUBRIDADE NO ESTATUTO DO SERVIDOR

Subseção III
DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Art. 50 – Os funcionários que para o desempenho do cargo, exercerem atividades consideradas insalubres ou perigosas, farão jus a um adicional, o qual não se incorporará ao vencimento.

§ 1º – O funcionário que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, deverá optar por um deles.

§ 2º – A concessão e fixação do adicional de insalubridade ou de periculosidade será estabelecida na forma da lei regente.

§ 3º – O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.

§ 4º – O Departamento competente cancelará de ofício a concessão destes adicionais quando não verificadas as condições de trabalho descritas no “caput”.

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO

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