Guardas Municipais | STSPMP solicita ingresso como “Amicus Curiae” em ADIN para defender adicional de risco dos GMs

O STSPMP ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 2153961-53.2025.8.26.0000. A ADIN ameaça o Adicional de Risco dos Guardas Civis Municipais. Nossa medida visa combater a tentativa de revogação deste benefício essencial, conquistado por meio da Lei Complementar (LC) nº 80/2021.
O suplemento remuneratório é um reconhecimento legal dos perigos inerentes à função de proteção urbana e não deve ser extinto.
FUNDAMENTAÇÃO
O adicional não é uma vantagem aleatória, mas compensação por condições laborais excepcionais. Conforme o artigo nº 135 da LC nº 59/2016, seu pagamento exige comprovação de atuação operacional em cenários de risco físico efetivo – realidade cotidiana dos GMs. Existe jurisprudência consolidada do STF (ADPF 995, RE 608588) e STJ que reconhecem: a natureza de segurança pública das Guardas Municipais legitima o benefício, analogamente ao adicional de periculosidade da iniciativa privada.
A eventual declaração de inconstitucionalidade representaria um forte abalo na remuneração dos profissionais, além de desvalorizar sua atividade de alto risco. O sindicato alerta que a perda de 30% sobre os vencimentos geraria impacto direto no sustento das famílias e desestabilizaria o serviço essencial de segurança.
Não se trata de prêmio, mas de contrapartida pela exposição a perigos que ultrapassam as atribuições comuns do funcionalismo.
Diante da gravidade da ameaça, o STSPMP mobiliza todas as ferramentas jurídicas para preservar o direito.
“Reafirmamos a legalidade do adicional e sua vinculação ao interesse público. Permaneceremos vigilante nos autos, sustentando que a extinção do benefício viola princípios constitucionais como razoabilidade e moralidade, além de comprometer a eficácia do serviço de proteção municipal”, comenta nosso diretor Rodrigo Macelari.