Ministro Flávio Dino (STF) reverte decisão do STJ em favor dos Guardas Civis Municipais que podem realizar buscas
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Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) poderão realizar buscas. A decisão se deu em análise de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
DETALHES
Na decisão, Flávio Dino reverteu a definição do STJ e manteve acórdão que condenou um homem por roubo a partir de abordagem da GCM. A reclamação contra o habeas corpus concedido pelo órgão foi interposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG).
O STJ vem decidindo de forma diferente sobre o tema. A 6ª Turma da corte já firmou entendimentos de que a possibilidade de busca pessoal das guardas está restrita à:
“relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”.
O ministro reiterou:
“Teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança. Ou seja, esvaziar-se-ia de eficácia o quanto decidido por esta Suprema Corte, com arrimo em evidente e equivocada presunção de ilegitimidade de atos administrativos, no caso os concretizadores do Poder de Polícia das Guardas Municipais”.
Fonte: JM Online
Link da decisão: Reclamação Constitucional – ADPF 995