STSPMP esclarece sobre FAKE NEWS da Contribuição Assistencial 📢 | Não é necessário tomar nenhuma ação neste momento, Servidor!
Chegou ao conhecimento do Sindicato uma fake news a respeito da cobrança da Contribuição Assistencial. Apesar desta medida estar amparada pela lei, no momento não se aplica em Paulínia, pois nós não fizemos nada neste sentido. Quem decide se haverá a implantação desta nova modalidade é justamente os Servidores em uma assembleia realizada exclusivamente para este tema.
DETALHES
Aqui nós prezamos pela participação do coletivo e jamais tomaremos qualquer ação sem dar ampla publicidade. Portanto, NÃO É NECESSÁRIO:
- o envio de nenhuma carta registrada;
- carta de próprio punho;
- efetivar reconhecimento de firma;
- envio de e-mail;
- ou qualquer comunicação neste sentido.
Um ponto de partida é reconhecer a aplicação da contribuição a todos os trabalhadores. CONTUDO, É IMPORTANTE ENFATIZAR: NOSSO SINDICATO NÃO IMPLEMENTOU A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. É essencial nos atentarmos a alguns detalhes. Para a Contribuição Assistencial ser implementada em qualquer cidade, é necessário que ela seja aprovada em assembleia geral devidamente convocada pelo Sindicato da categoria. Isso garantirá aos trabalhadores o direito de participarem do processo decisório e de se manifestarem favoráveis ou contrários ao desconto. Depois ainda é aberto um PRAZO DE OPOSIÇÃO.
POSIÇÃO DO SINDICATO
O site do Sindicato dos Servidores de Paulínia é comprovadamente um dos mais atualizados da região e qualquer informação oficial que parta desta entidade sindical, será dada a devida publicidade por esta página. Portanto, se não está escrito aqui algo, logo não é algo legítimo de orientação do STSPMP. É importante enfatizar: até o momento, nosso Sindicato NÃO implementará a Contribuição Assistencial. Caso você ainda tenha dúvidas, estamos à disposição para esclarecê-lo.
TRECHO DIVULGADO PELO STF
“A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo nº 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.”
CONTINUE LIGADO!
NO STSPMP TEM NOTÍCIAS VERDADEIRAS!
AQUI NÃO TEM FAKE!