EDITAL DE CONVOCAÇÃO | Inscrições para Eleições Sindicais de 11 a 15 de janeiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO | Inscrições para Eleições Sindicais de 11 a 15 de janeiro

Edital de Convocação. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia. Inscrito sob o CNPJ: 59.019.463/0001-48, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através deste edital convocar as eleições para preenchimentos dos cargos da diretoria executiva, conselho fiscal efetivo, delegados representantes junto à federação, bem como, seus respectivos suplentes, para o mandato de cinco anos com início em 16 de março de 2021 a 15 de março de 2026.

As eleições sindicais serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2021, das 7 às 17 horas, com seis urnas fixas estabelecidas: Sede do Sindicato, Hospital Municipal de Paulínia, Defesa Civil Base João Aranha, EMEF Yolanda Tiziani Pazetti, Paço Municipal e Sede da Guarda Municipal e urnas itinerantes quantas se fizerem necessárias que percorrerão os locais de trabalho dos funcionários públicos municipais de Paulínia/SP associados e aptos a votar.

Desde já fica aberto o prazo de inscrição de chapa de cinco dias, ou seja, nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de janeiro de 2021, onde haverá pessoa habilitada para receber a inscrição de chapa, na secretaria eleitoral do sindicato, que atenderá das 9 às 15 horas no endereço sito à Avenida dos Imigrantes, 885, Parque da Figueira, Paulínia – SP. E, em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo sessenta e oito do estatuto social da entidade em tela, após a publicação da relação nominal de todas as chapas inscritas e fixadas no mural da entidade, fica aberto o prazo de cinco dias para propositura de impugnação contra candidatos ou chapas.

O quórum previsto para o primeiro escrutínio é mais de 2/3 dos associados em condições de votar em conformidade com o inciso I, do artigo oitenta e seis. Não sendo atingido este quórum, a votação prosseguirá com a coleta de votos até atingir mais de 50% do quórum, de acordo com o inciso II do artigo oitenta e seis do estatuto social da entidade.

Por fim, não sendo atingindo também esse quórum, a votação prosseguirá com a coleta de votos até atingir mais de 40% do quórum, de acordo com o inciso III do artigo oitenta e seis do estatuto social da entidade. No caso de empate entre as chapas mais votadas, serão realizadas novas eleições, num prazo de quinze dias, conforme previsto no inciso IV do artigo 86 do estatuto social.

Presidente Claudia Bearzotti Pompeu. Paulínia – SP
10 de janeiro de 2021.

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