Convocamos os Servidores para assembleia que escolherá membros do Conselho de Educação Alimentar (CAE)
A diretoria do Sindicato convoca todos os Servidores da Educação para importante assembleia virtual, dia 17 de junho (segunda), às 18h30, pelo Google Meet. Na ocasião, vamos escolher um membro titular e um suplente para integrar o Conselho de Educação Alimentar – CAE. Coloque na agenda, compartilhe com seus colegas de trabalho e participem!
CLIQUE AQUI E ACESSE A REUNIÃO VIA GOOGLE MEET
FUNÇÃO CONSELHO DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR
O Conselho é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, que tem como atribuições analisar as prestações de contas, checar notas fiscais e outros documentos relativos aos gastos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de verificar a regularidade do abastecimento, qualidade e aceitação da alimentação escolar.
O CAE também participa e organiza reuniões para acompanhar ou criar projetos na merenda escolar, possui membros de unidades escolares e que apresentam dúvidas e questionamentos, fiscalizam as condições gerais das cozinhas escolares e realizam visitas técnicas mensalmente em escolas aleatórias, a fim de assistir o processo de preparo e distribuição alimentação escolar.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, por sua presidente infra-assinada, nos termos do artigo 15 de seu Estatuto Social, convoca a todos os trabalhadores e servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Paulínia lotados na SECRETARIA DE EDUCAÇAO, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária Virtual que será realizada no dia 17 de junho de 2024 segunda-feira), às 16:30 hs. em primeira convocação, caso não seja atingido o quórum estatutário a assembleia será realizada em segunda convocação duas horas mais tarde, às 18:30 hs., o link para acessar: https://meet.google.com/avd-erto-tmt, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1- Escolha de membros titulares e suplentes para integrar o Conselho de Educação Alimentar-CAE, para atendimento ao que preconiza o artigo 43, da Resolução n.o 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Conselho Deliberativo do Ministério da Educação, dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação.
03 DE JUNHO DE 2024
CLAUDIA POMPEU
PRESIDENTE