Comissão de Carreiras | STSPMP solicita intervenção judicial frente ao desacato da Prefeitura

Comissão de Carreiras | STSPMP solicita intervenção judicial frente ao desacato da Prefeitura

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Como é de conhecimento da categoria, ingressamos com ação judicial contra a Prefeitura em defesa da Comissão da Gestão de Carreiras. Apesar da liminar conquistada pelo STSPMP em 8 de agosto, a Prefeitura descumpre a decisão. Em razão disso, solicitamos tutela de urgência com novas observações e denúncia do descumprimento por parte da Administração.

VAMOS AOS FATOS

O argumento do Governo é o comprometimento do orçamento se “aumentar” o pagamento dos Servidores. Porém, provamos que a situação em Paulínia é de uma folha abaixo do limite prudencial. Ou seja, os próprios documentos da Prefeitura comprovam existir plenas condições para o estrito cumprimento da legislação vigente em prol das progressões vertical e horizontal dos Servidores.

Deste modo, o argumento de motivação financeira não justifica o descumprimento explícito da lei municipal.”

Como o pagamento dos Servidores públicos possui caráter alimentar, precisa haver previsão orçamentária para 2023. Esta é uma das questões que faz o assunto ser urgente, pois, além dos pagamentos pendentes, é necessário se programar em relação ao ano seguinte.

PEDIDOS À JUSTIÇA ⚖️

☑️ Solicitamos a convocação, no prazo de 48 horas, de reunião da Comissão da Gestão de Carreiras, conforme decisão judicial.

☑️ Determinar a obrigação da Prefeitura em iniciar os procedimentos necessários para garantir o processamento da progressão horizontal, com publicidade aos atos administrativos necessários de organização de tais procedimentos.

☑️ Solicitamos a imediata publicação na Imprensa Oficial da lista de Servidores com direito à progressão vertical. Ou seja, aqueles que tiverem deferido o recurso realizado junto à Comissão da Gestão de Carreira.

☑️ Definir a volta do pleno processamento referente à progressão vertical, com recebimentos de títulos nos termos dos artigos 11 a 16 da Lei Complementar nº 66/2017 (PCCVs (Plano de Carreira do Quadro Geral) e artigos 60 a 67 da Lei Complementar nº 65/2017 (Plano de Carreira do Quadro do Magistério).

☑️ Estipular a obrigação da Prefeitura em pagar, imediatamente, os valores devidos aos percentuais referentes ao direito à progressão vertical dos servidores públicos municipais pelo deferimento feito pela Prefeitura e completo processamento como ato jurídico perfeito, que tiveram seu nome publicado no semanário no Semanário Oficial EXTRA – Ano XXV – Edição 1.309 – 20 de abril de 2018.

A cobrança continua na Justiça e não ficaremos de braços cruzados frente ao desrespeito ao Tribunal e, consequentemente, a todo funcionalismo. Continuem acompanhando as notícias em nosso site e redes sociais”, comenta o presidente Rodrigo Jacquet.

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