Ação rápida do Sindicato garante preservação do princípio da laicidade nas escolas do município de Paulínia

Ação rápida do Sindicato garante preservação do princípio da laicidade nas escolas do município de Paulínia

Após questionamentos legítimos e apontamentos formais dirigidos à Administração, conseguimos assegurar a preservação do princípio da laicidade no município de Paulínia. O STSPMP protocolou na quinta, 26 de fevereiro, um ofício à secretária municipal de Educação, Márcia Scarassati, contestando a autorização concedida em 24 de fevereiro para a entrega de materiais de cunho religioso nas escolas da rede municipal. A iniciativa ocorreu após tomarmos conhecimento da autorização expedida pela Secretaria de Educação para a distribuição desse material, sem que houvesse respaldo jurídico explícito ou política pública previamente estabelecida que justificasse a medida.

Na segunda, dia 2 de março, após manifestação da Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Educação publicou a revogação da autorização anteriormente concedida para a distribuição dos exemplares nas unidades escolares. A decisão representa um importante reconhecimento da necessidade de observância aos princípios constitucionais que regem a Administração pública e a atuação do poder público na esfera educacional.

O parecer da Procuradoria fundamentou-se no princípio constitucional da laicidade do Estado (art. 19, I, da Constituição Federal), nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, autorizando a Administração a rever e revogar seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou inconveniência. Trata-se de uma medida que reafirma o compromisso com a legalidade, a impessoalidade e o respeito à diversidade no ambiente escolar.

AVALIAÇÃO DO SINDICATO 📌

“O Sindicato avalia a revogação como uma manutenção do diálogo institucional e da atuação responsável em defesa da legalidade e do caráter laico do ensino público. Reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos direitos da comunidade escolar, com o respeito à diversidade de crenças e convicções e com a observância rigorosa dos princípios constitucionais. Estamos sempre à disposição e na luta pela justiça.”

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